22/04/2014 às 18h04

Veja os códigos CFOP e de situação tributária

Por Equipe Editorial

Nome: FINACON CONTABILIDADE E SERVIÇOS
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALX198
Poderiam enviar a tabela de códigos CFOP e CFPS tanto para venda como para prestação de serviços, por favor enviar separadamente.


 

ICMS – Fato Gerador

Base de Cálculo

CFOP – Regulamentação

CFPS – livro Fiscal Eletrônico – Regulamentação

NCM – Nomenclatura Comum Mercosul

NBS – Nomenclatura Brasileira Serviço

Síntese Conclusiva


ICMS – Fato Gerador

O artigo 2º do Decreto nº 18.955/97, regulamentou que ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Base de Cálculo

Integra a base de cálculo do ICMS (art. 36 do Decreto nº 18.955/97):

– o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

– o valor correspondente a:

– seguros, juros e demais importâncias recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob a condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos;

– frete, quando o transporte, inclusive o realizado dentro do Distrito Federal, for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e for cobrado em separado.

CFOP – Regulamentação

O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de 1997, regulamentou o Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária que deverá ser utilizado na emissão da nota fiscal.

Para melhor entendimento seguir exemplos de CFOPS:

5.101 – Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

CFPS – Regulamentação

O Ato Cotepe 35 de 2005 estabeleceu as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.

4.2.3- Tabela Código Fiscal de Prestações de Serviços – CFPS (ISS):

CFPS Descrição
9101 Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no município
9102 Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado fora do município
9103 Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado em outro estado da federação
9104 Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no exterior;
9105 Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no Estado
9106 Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado em outra unidade da federação
9107 Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no exterior
9201 Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no município
9202 Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado fora do município
9203 Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado em outra unidade da federação
9204 Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no exterior

 Nomenclatura Brasileira de Serviços

O artigo 1º do Decreto nº 7.708 de 2012 ficou instituído a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

Nomenclatura Comum do Mercosul

O artigo 2º do Decreto nº 7.660 de 2011 ficou instituído a NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.

O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.


Diante das explanações acima concluímos que na emissão da nota fiscal devemos utilizar os Código Fiscal de Operações e Prestações e os Códigos Fiscais de Prestações de Serviços são escriturados no Livro Fiscal eletrônico do DF.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460