17/09/2014 às 14h09

Veja os aspectos fiscais na peração de venda à ordem

Por Equipe Editorial

Nome: PLATINUM CONTABILIDADE LTDA
Email: platinum@platinumcontabilidade.com
Nome Empresarial: PLATINUM CONTABILIDADE
Responsável: Cristiane Patricia dos Santos
CNPJ/CPF: 13.683.514/0001-30
Telefones: (61) 3027-2626
Origem: Multilex


Senha Assinante: 95569197087
Boa Tarde, Tenho um cliente que é prestador de serviços de construção civil ( construtora), esta comprando ar condicionado em São paulo – SP para aplicar em uma Obra em Caceres -MT, informamos ao fornecedor de São Paulo para proceder de acordo com o Decredto 45490/2000 anexo XI art 4º onde fala que o fornecedor poderá entregar em outro local desde que informe na nota fiscal tal situação, mas a Cenofisco informou ao fornecedor que este artigo é somente para as operações dentro do estado de SP, agora meu cliente quer que eu fale o que ele terá que fazer para não ter problemas com esta mercadoria na barreira Fiscal, pois a construtora no DF só tem Inscrição Municipal e não poderia fazer uma nota triangular??

O que fazer para esta situação não dar nenhum problema??

desde Ja agradeço, e preciso de o máximo de urgência.
att
Cristiane


Procedimentos pelo vendedor remetente (fornecedor)

O fornecedor emitirá outra nota o Destinatário final, sem destaque de ICMS.

Procedimentos pelo Adquirente Originário

Síntese Conclusiva


Operação de venda à ordem – Emissão de documentos Fiscais

Examinaremos com base no art. 248, Inciso I do RICMS – Decreto nº 18.955 de 1997, o tratamento fiscal aplicável nas operações de venda à ordem.

Procedimentos pelo vendedor remetente (fornecedor)

O fornecedor emitirá uma nota para o adquirente originário, com o destaque de valor do ICMS.

  1. Natureza de Operação: Remessa simbólica-venda à ordem, CFOP: 5119/6119.
  2. Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição:“ Mercadoria entregue ao Destinatário( nome da empresa), End, CNPJ, IE pela nota fiscal nº (esse nº será o da nota que vai para o destinatário) desta data.”.

Observação: a data da nota deverá ser do mesmo dia.

O fornecedor emitirá outra nota para o Destinatário final, sem destaque de ICMS. 

  1. Natureza de Operação: Remessa por conta e ordem de terceiro, CFOP: 5923/6923.
  2. Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição: Mercadoria remetida por conta e ordem do Adquirente Originário, End, CNPJ, IE alienadas pela nota fiscal (o nº desta nota será o que o Adquirente Originário emitirá para o Destinatário final) de ( a data da nota) na qual foi destacado ICMS incidente na operação.Procedimentos pelo Adquirente Originário
  3. O Adquirente Originário deverá emitir uma nota fiscal de venda ao Destinatário final com destaque do ICMS, em favor do Destinatário da mercadoria.
  4. Natureza de Operação: Venda, CFOP: 5120/6120.
  5. Nos dados adicionais deverá ter a seguinte descrição: A mercadoria será entregue por Fornecedor – End, CNPJ e IE.

Diante de todo exposto concluímos que a operação que devemos adotar a Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

A operação de venda a ordem por conta e custo do comprador ( no caso consultado), somente é permitida nas operações dentro do Estado do fornecedor, sendo que na operação Interestadual deverá ocorrer duas operação distinta.

(ALSC: Revisado em 17/9/14)


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460