Nome: PLATINUM CONTABILIDADE LTDA
Email: platinum@platinumcontabilidade.com
Nome Empresarial: PLATINUM CONTABILIDADE
Responsável: Cristiane Patricia dos Santos
CNPJ/CPF: 13.683.514/0001-30
Telefones: (61) 3027-2626
Origem: Multilex
Senha Assinante: 95569197087
Boa Tarde, Tenho um cliente que é prestador de serviços de construção civil ( construtora), esta comprando ar condicionado em São paulo – SP para aplicar em uma Obra em Caceres -MT, informamos ao fornecedor de São Paulo para proceder de acordo com o Decredto 45490/2000 anexo XI art 4º onde fala que o fornecedor poderá entregar em outro local desde que informe na nota fiscal tal situação, mas a Cenofisco informou ao fornecedor que este artigo é somente para as operações dentro do estado de SP, agora meu cliente quer que eu fale o que ele terá que fazer para não ter problemas com esta mercadoria na barreira Fiscal, pois a construtora no DF só tem Inscrição Municipal e não poderia fazer uma nota triangular??
O que fazer para esta situação não dar nenhum problema??
desde Ja agradeço, e preciso de o máximo de urgência.
att
Cristiane
Procedimentos pelo vendedor remetente (fornecedor)
O fornecedor emitirá outra nota o Destinatário final, sem destaque de ICMS.
Procedimentos pelo Adquirente Originário
Síntese Conclusiva
Operação de venda à ordem – Emissão de documentos Fiscais
Examinaremos com base no art. 248, Inciso I do RICMS – Decreto nº 18.955 de 1997, o tratamento fiscal aplicável nas operações de venda à ordem.
Procedimentos pelo vendedor remetente (fornecedor)
O fornecedor emitirá uma nota para o adquirente originário, com o destaque de valor do ICMS.
Observação: a data da nota deverá ser do mesmo dia.
O fornecedor emitirá outra nota para o Destinatário final, sem destaque de ICMS.
Diante de todo exposto concluímos que a operação que devemos adotar a Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
A operação de venda a ordem por conta e custo do comprador ( no caso consultado), somente é permitida nas operações dentro do Estado do fornecedor, sendo que na operação Interestadual deverá ocorrer duas operação distinta.
(ALSC: Revisado em 17/9/14)
ANTONIO SAGRILO
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380
EDUARDO MENDONÇA
Consultor Empresarial
OAB/DF 26.460