05/02/2014 às 11h02

Veja as situações da obrigatoriedade da Nota Eletrônica no DF

Por Equipe Editorial

Nome: DIGITUS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
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Responsável: NELSON RODRIGUES
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Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX1198
Prezados Senhores,

Gostaria de saber se há algum impedimento quanto a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para os CNAE´s 47.73-3-00; 47.71-7-01; 47.71-7-04; 47.29-6-99.

Por gentileza me informe as bases legais também.

No aguardo,

Elton Antonio Da Silva
Adcon Contabilidade


Do Documento Fiscal – Emissão Obrigatória

Prazos de Validade

Definição da Nota Fiscal Eletrônica

Credenciamento Voluntário

Síntese Conclusiva


Do Documento Fiscal – Emissão Obrigatória

Pelas disposições do art. 1º da Lei 8.846/94 (Lei Federal), a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal é uma imposição inicialmente da Legislação Tributária Federal, e deve ocorrer no momento da efetivação da operação de venda, da prestação de serviços ou de quaisquer outras transações realizadas por Pessoas Físicas ou Jurídicas.

O contribuinte do ICMS é obrigado a emitir o documento fiscal e entregá-lo ao destinatário, juntamente com a mercadoria, bem ou serviço objeto da operação ou prestação, ainda que não seja por este solicitado (Decreto 18.955/1997 – RICMS/DF, art. 78).

Prazos de Validade

Para fins de esclarecimentos gerais, podemos definir que a Legislação Tributária do Distrito Federal, que normatiza as operações iniciadas no território fiscal distrital, impõe os prazos de validade mencionados nos tópicos seguintes, após a emissão do documento fiscal.

Definição de Nota Fiscal Eletrônica

Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador.

Ficou estabelecida a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou 3(artigo 1º da Portaria SEF nº 403 de 2009).

Credenciamento Voluntário

Conforme o artigo 4º da Portaria SEF nº 403 regulamentou que o contribuinte credenciado voluntariamente fica autorizado a emitir notas fiscais modelos 1, 1-A ou 3, salvo nas operações em que seja obrigatório o uso da NF-e.

Diante das explanações acima concluímos que os referidos CNAES FISCAIS não estão obrigados, a emitir notas fiscais eletrônicas, caso o contribuinte, queira implantar a nota fiscal eletrônica, não existir vedação para o uso da nota fiscal eletrônica.

ALSC: Revisado em 05/02/2014.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460