02/05/2016 às 23h05

Segurança jurídica-fiscal exige plano de contas Referencial

Por Equipe Editorial

1. DESTINATÁRIO

Nome: ASSOCIAÇÃO DOS SERV. DO BANCO CENTRAL
Email: rai@asbac.com.br
Nome Empresarial:
Responsável: Marcos Enéas Silva
CNPJ/CPF: 02.314.982/0001-11
Telefones:
Origem: Multilex

2. SINTESE DA CONSULTA

Senha Assinante: nytk09-mcoi15

Plano de Contas da ASBAC – Solicitamos informações detalhadas acerca da necessidade a adaptação do plano de contas da ASBAC à legislação tributária. Solicitamos agendamento de reunião entre Consultoria Jurídica, Consultoria Contábil, Assessoria do Conselho Fiscal, Gerencia Administrativa e Financeira e Presidência Executiva para esclarecimento e adoção de providências necessárias.

Resposta também para o e-mail: marcos.eneas@asbac.com.br

3. EMENTA DESENVOLVIDA

PLANO DE CONTAS – ESTRUTURA PARA ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

Associação – Conceito Jurídico-Técnico

Fonte de Recursos – Indicação Obrigatória no Estatuto

Nova Contabilidade

Receitas e despesas

Plano de contas Referencial

Registro Segregado

Síntese

4. SOLUÇÃO DE CONSULTA

Associação – Conceito Jurídico-Técnico

Nos termos do art. 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Segundo o art. 53 do Código Civil/2002 (Lei nº 10.406/02) constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Devemos entender que a associação de fins não econômicos é aquela não destinada a preencher fim econômico para os associados, e, ao contrário, terá fins econômicos à sociedade que proporciona lucro a seus membros. Assim, se a associação visa tão-somente o aumento patrimonial da própria pessoa jurídica não deve ser encarada como tendo intuito de lucro. Diferente deve ser o entendimento no tocante à sociedade civil de profissionais liberais, em que o intuito de lucro para os membros é evidente.

Fonte de Recursos – Indicação Obrigatória no Estatuto

O art. 54 do Código Civil (Lei 10.406 de 2002) determinou as cláusulas mínimas para a validade do Estatuto Social, que sob pena de nulidade: a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Como a fonte de manutenção dos custos operacionais e do cumprimento dos “objetivos estatutários” é obrigatória à indicação da origem já no estatuto de criação da entidade, mais que necessário nas demonstrações contábeis, à conciliação das receitas e das despesas ligadas à finalidade social da Associação.

Tal situação visa à bem demonstrar o uso das receitas proveniente da autorização estatutária, em prol da finalidade não lucrativa, fato que não ocorre na atividade empresarial, em que o empresário e a sociedade empresária poderão destinar as receita da contraprestação de serviços ou venda de mercadorias em qualquer destinação. 

Nova Contabilidade

As entidades sem finalidade de lucros podem ser constituídas sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

Suas atividades podem ser diversas, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, politica, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

Serão aplicadas as essas entidades, os Princípios de Contabilidade, as disposições da ITG 2002 – Entidades sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC nº 1.409/12), e nos aspectos não abordados pela ITG 2002, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (Resolução CFC nº 1.255/09).

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas são: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Receitas e despesas

A legislação prevê que as pessoas jurídicas imunes e isentas deverão manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, sem esclarecer a espécie de escrituração, se contábil ou livro caixa.

O Parecer Normativo CST nº 97/78 diz que as sociedades, fundações e associações beneficiárias de isenção do Imposto de Renda deverão manter escrituração contábil completa.

Plano de contas Referencial

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e a Associação de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), elaboraram o Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor.

Esse manual buscou listar as contas de forma que demonstrasse a estrutura das contas patrimoniais e do resultado, organizada por grupo de contas com características semelhantes.

Ao reconhecer que algumas práticas contábeis para Entidade sem Finalidade de Lucros são distintas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece, entre essas práticas, que terminologias, formas de registro e evidenciação de fatos e transações dessas entidades sejam tratadas de forma específica.

Como exemplo é estabelecido que (a) as terminologias Patrimônio Social, Superávit e Déficit sejam utilizadas em substituição às Capital Social, Lucro e Prejuízo, respectivamente; (b) serviço voluntário e renúncia fiscal sejam reconhecidas de forma permutativa, em contas de receita e despesa, transitando pelo passivo.

O elenco de contas representa a estrutura de alocação ou de endereços de contas a serem utilizadas por entidade econômica, para onde são direcionados os fluxos dos registros contábeis. É nessa estrutura de contas que se materializa o reconhecimento das transações econômicas da entidade e que fornece o suporte para a estrutura das demonstrações contábeis.

O elenco de contas está dividido em cinco grandes grupos:

(a) Ativo;

(b) Passivo e Patrimônio Líquido;

(c) Resultado;

(d) Variações Patrimoniais; e

(e) Encerramento do Resultado.

As contas do ativo estão dispostas por ordem decrescente de liquidez, como

(a) Ativo Circulante; e

(b) Ativo Não Circulante.

As contas do passivo estão dispostas por ordem decrescente de exigibilidade, como

(a) Passivo Circulante;

(b) Passivo Não Circulante; e

(c) Patrimônio Líquido.

Como requisito para o reconhecimento de transações econômicas praticadas e evidenciação de informações, foi sugerido inicialmente um elenco de contas com as respectivas funções, que pode ser utilizado por Entidade sem Finalidade de Lucros, caso a entidade não disponha de melhor alternativa que satisfaça às suas necessidades de informação. Portanto, o elenco de contas sugerido não é uma recomendação e, sim, uma alternativa, e, desde já, fica permitida sua utilização por qualquer entidade que dele queira fazer uso.

Código             Título da Conta

1.                     Ativo

1.1                   Circulante

1.1.1                 Caixa e Equivalente de Caixa

1.1.1.01            Caixa

1.1.1.02            Depósitos Bancários à Vista

1.1.1.02.01        Bancos Conta Movimento – Recursos Livres

1.1.1.02.02        Bancos Conta Movimento – Recursos de Terceiros

1.1.1.02.03        Bancos Conta Movimento – Recursos com Restrições

1.1.1.03            Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata

1.1.1.03.01        Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata – Recursos Livres

1.1.1.03.02        Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata – Recursos de Terceiros

1.1.1.03.03        Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata – Recursos com Restrições

1.1.2                 Créditos

1.1.2.01            Aplicações Financeiras a Prazo

1.1.2.01.01        Aplicações Financeiras a Prazo – Recursos Livres

1.1.2.02            Cheques a Depositar

1.1.2.03            Cartão de Crédito a Receber

1.1.2.04            Contas a Receber

1.1.2.04.01        (-) Ajuste a Valor Justo

1.1.2.05            (-) Perdas Estimadas em Crédito de Liquidação Duvidosa

1.1.2.06            (-) Títulos Descontados sem Coobrigação

1.1.2.07            Adiantamentos a Empregados

1.1.2.08            Adiantamento a fornecedores

1.1.2.09            Desembolsos para Ressarcimento Futuro

1.1.2.10            Valores Pendentes de Prestação de Contas

1.1.2.10.01        Repasses de Recursos

1.1.2.10.02        Adiantamento de Recursos

1.1.2.11            Créditos Tributários a serem Compensados ou Ressarcidos

1.1.2.11.01        Imposto de Renda

1.1.2.11.02        PIS/Pasep

1.1.2.11.03        Cofins

1.1.2.12            Antecipação de Recursos em Projetos e Parcerias

1.1.2.13            Despesas Antecipadas

1.1.2.13.01        Assinaturas

1.1.2.13.02        Prêmio de Seguro

1.1.2.13.03        Outras Despesas Antecipadas

1.1.2.14            Outros Valores

1.1.2.14.01        Pagamentos a Identificar

1.1.2.14.02        Outros Direitos

1.1.2.20            Gratuidade Concedida

1.1.2.20.01        Fornecimentos e Serviços

1.1.3                 Estoques

1.1.3.01            Revenda

1.1.3.02            Manutenção

1.1.3.03            Produção própria

1.1.3.04            Adiantamento a Fornecedores

1.1.3.09            (-) Ajuste a valor recuperável (AVR)

1.2                   Ativo não Circulante

1.2.1                 Realizável a Longo Prazo

1.2.1.01            Créditos

1.2.1.01.01        Parcerias

1.2.1.02            Investimentos Temporários

1.2.1.03            Outros Créditos

1.2.2.                Investimentos

1.2.2..02           Participações Societárias

1.2.2.03            Propriedades para Investimento

1.2.2.09            Outros Investimentos

1.2.3                 Imobilizado

1.2.3.01            Imóveis de Uso

1.2.3.02            Utensílios

1.2.3.03            Instalações

1.2.3.04            Mobiliários

1.2.3.08            Veículos

1.2.3.10            Obras em Andamento

1.2.3.11            Adiantamento a Fornecedores

1.2.3.12            Bens de Uso com Restrição

1.2.4 (-)             Depreciação Acumulada

1.2.4.01            Imóveis de Uso

1.2.4.02            Utensílios

1.2.4.03            Instalações

1.2.4.04            Mobiliários

1.2.4.08            Veículos

1.2.4.12            Bens de Uso com Restrição

1.2.5                 Intangível

1.2.5.01            Software

1.2.5.02            Bens de uso com restrição

1.2.9                 (-) Amortização Acumulada

1.9                   Compensação Ativa

1.9.1                 A (Título de acordo com a Entidade)

2.                     Passivo + Patrimônio Líquido

2.1                   Circulante

2.1.1                 Contas a Pagar

2.1.1.01            Obrigações com Instituições Financeiras

2.1.1.01.01        Empréstimos para Financiamento de Capital Circulante

2.1.1.01.02        Parcela de Empréstimos transferida do Longo Prazo

2.1.1.01.03        Créditos Rotativos

2.1.1.01.04        Outras Operações de Crédito

2.1.1.01.05        Parcela de Outras Operações de Crédito transferidas do Longo Prazo

2.1.1.01.06        Títulos Descontados com Coobrigação

2.1.1.02            Obrigações Vinculadas ao Fornecimento de Material e Serviços

2.1.1.02.01        Fornecedores

2.1.1.02.01.01   (-) Ajuste a Valor Justo

2.1.1.03            Consignações Vinculadas a Folha de Pagamento

2.1.1.03.01        Previdência Social – Empregados

2.1.1.03.02        Imposto de Renda na Fonte – Empregados

2.1.1.03.03        Sindical – Empregados

2.1.1.03.04        Pensão Alimentícia

2.1.1.03.05        Repasses a Terceiros

2.1.1.03.06        Obrigações não Reclamadas

2.1.1.04            Obrigações Tributárias Próprias

2.1.1.04.02        PIS/Pasep – Receita Própria

2.1.1.04.03        Cofins – Receita Própria

2.1.1.04.04        ISSQN – Receita Própria

2.1.1.04.05        Previdência Social – Folha

2.1.1.04.07        ICMS – Receita Própria

2.1.1.05            Obrigações Tributárias – Terceiros

2.1.1.05.01        CSLL – Fonte

2.1.1.05.02        PIS/Pasep – Fonte

2.1.1.05.03        Cofins – Fonte

2.1.1.05.04        ISSQN – Fonte

2.1.1.05.05        Previdência Social – Fonte

2.1.1.05.06        Imposto de Renda – Fonte

2.1.1.06            Obrigações Tributárias – Renúncia Fiscal

2.1.1.06.02        PIS/Pasep – Renúncia Fiscal

2.1.1.06.03        Cofins – Renúncia Fiscal

2.1.1.06.04        ISSQN – Renúncia Fiscal

2.1.1.06.05        Previdência Social– Renúncia Fiscal

2.1.1.06.07        ICMS – Renúncia Fiscal

2.1.1.07            Obrigações com Empregados

2.1.1.07.01        Salários a Pagar

2.1.1.07.02        13º Salário a Pagar

2.1.1.07.03        Férias a Pagar

2.1.1.07.04        FGTS

2.1.1.08            Obrigações Tributárias – Projetos

2.1.1.08.01        CSLL – Fonte

2.1.1.08.02        PIS/Pasep – Fonte

2.1.1.08.03        Cofins – Fonte

2.1.1.08.04        ISSQN – Fonte

2.1.1.08.05        Previdência Social – Fonte

2.1.1.08.06        Imposto de Renda – Fonte

2.1.2                 Provisões

2.1.2.01            Provisões Cíveis

2.1.2.01.01        Glosas de Prestação de Contas

2.1.2.01.02        Outros Danos

2.1.2.02            Provisões Trabalhistas

2.1.2.02.01        Reclamações trabalhistas

2.1.2.03            Provisões Tributárias

2.1.2.03.01        Tributos Federais

2.1.2.03.02        Tributos Estaduais

2.1.2.03.04        Tributos Municipais

2.1.3                 Recursos de Projetos1

2.1.3.01            Recursos de Entidade Pública Nacional

2.1.3.01.01        Entrada de Recursos

2.1.3.01.02        (-) Recursos Aplicados

2.1.3.03            Recursos de Entidade Privada Nacional

2.1.3.03.01        Entrada de Recursos

2.1.3.03.02        (-) Recursos Aplicados

2.1.3.04            Recursos de Entidade Internacional

2.1.3.04.01        Entrada de Recursos

2.1.3.04.02        (-) Recursos Aplicados

2.1.3.05            Recursos Pendentes de Projetos Encerrados

2.1.3.05.01        Recursos de Entidade Pública Nacional

2.1.3.05.03        Recursos de Entidade Privada Nacional

2.1.3.05.05        Recursos de Entidade Internacional

2.1.4                 Subvenções e Doações

2.1.4.01            Subvenções

2.1.4.02            Doações

2.1.5                 Outras Obrigações

2.1.5.01            Outras Obrigações

2.1.5.01.01        Obrigações Trabalhistas

2.1.5.01.02        Outras Obrigações

2.1.5.01.03        Recebimentos Antecipados

2.1.5.01.04        Recebimentos a Identificar

2.1.5.01.05        Trabalho Profissional Voluntário

2.2                   Passivo não Circulante – Exigível a Longo Prazo

2.2.1                 Obrigações com Instituições Financeiras

2.2.1.01            Empréstimos para Financiamento

2.2.1.02            (-) Parcela de Empréstimos Exigível a Curto Prazo

2.2.1.04            Outras Operações de Crédito

2.2.1.05            (-) Parcela de Outras Operações de Crédito Exigível a Curto Prazo

2.2.2                 Outras Obrigações de Longo Prazo

2.3                   Patrimônio Líquido

2.3.1                 Patrimônio Social

2.3.2                 Outras Reservas

2.3.3                 Ajuste de Avaliação Patrimonial

2.3.4                 Superávit ou Déficit

2.9                   Compensação Passiva

2.9.1                 B (título de acordo com a entidade)

3.                     Despesas

3.1                   Recursos Humanos

3.1.1                 Remuneração de Pessoal com Vínculo Empregatício

3.1.1.01            Salários

3.1.1.02            Décimo Terceiro Salário

3.1.1.03            Férias

3.1.1.04            Diárias

3.1.1.05            Ajuda de Custo

3.1.1.06            Serviços Extraordinários

3.1.2                 Benefícios a Pessoal com Vínculo Empregatício

3.1.2.01            Condução Urbana

3.1.2.02            Alimentação

3.1.2.03            Aperfeiçoamento Profissional

3.1.3                 Encargos Sociais

3.1.3.01            Previdência Social

3.1.3.02            Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

3.1.3.03            PIS/Pasep

3.1.4                 Remuneração de Pessoal sem Vínculo Empregatício

3.1.4.01            Bolsa de Estagiário

3.1.4.02            Honorários Profissionais

3.1.4.03            Previdência Social

3.1.4.04            Indenização de Gastos de Trabalho Voluntário

3.1.4.05            Trabalho Voluntário

3.2                   Despesas Ordinárias

3.2.1.                Manutenção de Infraestrutura

3.2.1.01            Conservação de Imóveis

3.2.1.02            Conservação de Equipamentos

3.2.1.03            Conservação de Instalações

3.2.1.04            Conservação de Parque Público

3.2.2                 Serviços de Comunicação

3.2.2.01            Locação de Equipamento de Comunicação

3.2.2.02            Uso da Internet

3.2.2.03            Tarifa de Telefonia

3.2.3                 Apoio Administrativo

3.2.3.01            Aluguel de Imóveis

3.2.3.02            Taxas de Condomínio

3.2.3.03            Tarifa de Energia Elétrica

3.2.3.05            Material de Limpeza

3.2.3.06            Material de Escritório

3.2.3.07            Aluguel de Equipamentos

3.2.3.08            Tarifa de Água e Esgoto

3.2.3.09            Combustíveis e Lubrificantes

3.2.3.10            Viagens e Estadas

3.2.4                 Despesas Financeiras

3.2.4.01            Juros Moratórios

3.2.4.02            Comissões e Encargos Financeiros

3.2.4.03            Multas

3.2.4.04            Juros sobre Empréstimos e Financiamentos

3.2.4.05            Ajuste a Valor Justo

3.2.7                 Depreciação e Amortização

3.2.7.01            Depreciação de Bens Imóveis

3.2.7.02            Depreciação de Bens Móveis

3.2.7.03            Amortização

3.2.7.04            Ajuste por Recuperabilidade

3.3.                  Despesas de Projetos

3.3.1                 Atividade Educacional

3.3.1.01            Atendimento a Criança

3.3.1.02            Atendimento a Adolescente

3.3.1.03            Atendimento a Bolsistas

3.3.1.04            Atendimento a Idoso

3.3.1.05            Atendimento a Deficiente

3.3.1.06            Atendimento a Comunidade Indígena

3.3.2                 Atividade de Assistência Social

3.3.2.01            Atendimento a Criança

3.3.2.02            Atendimento a Adolescente

3.3.2.03            Atendimento a Bolsistas

3.3.2.04            Atendimento a Idoso

3.3.2.05            Atendimento a Deficiente

3.3.2.06            Atendimento a Comunidade Indígena

3.3.3                 Atividade Esportiva

3.3.3.01            Atendimento a Criança

3.3.3.02            Atendimento a Adolescente

3.3.3.03            Atendimento a Bolsistas

3.3.3.04            Atendimento a Idoso

3.3.3.05            Atendimento a Deficiente

3.3.3.06            Atendimento a Comunidade Indígena

3.3.4                 Atividade de Assistência de Saúde

3.3.4.01            Atendimento a Criança

3.3.4.02            Atendimento a Adolescente

3.3.4.03            Atendimento a Bolsistas

3.3.4.04            Atendimento a Idoso

3.3.4.05            Atendimento a Deficiente

3.3.4.06            Atendimento a Comunidade Indígena

3.3.5                 Atividade de Proteção Ambiental

3.3.5.1              Preservação de Florestas

3.3.5.2              Preservação de Recursos Hídricos

3.3.6                 Atividade Cultural

3.6                   Despesa Tributária

3.6.2                 Impostos Taxas e Contribuições

3.6.2.01            Impostos Taxas e Contribuições Federais

3.6.2.02            Impostos Taxas e Contribuições Estaduais

3.6.2.03            Impostos Taxas e Contribuições Municipais

3.7                   Contrapartida de Convênios e Parcerias

3.7.1                 Atividade Educacional

3.7.1.01            Pessoal, Encargos e Benefícios

3.7.1.02            Material de Uso e Consumo

3.7.1.03            Equipamentos

3.7.1.04            Serviços

3.7.2                 Atividade de Assistência Social

3.7.2.01            Pessoal, Encargos e Benefícios

3.7.2.02            Material de Uso e Consumo

3.7.2.03            Equipamentos

3.7.2.04            Serviços

3.7.3                 Atividade Esportiva

3.7.3.01            Pessoal, Encargos e Benefícios

3.7.3.02            Material de Uso e Consumo

3.7.3.03            Equipamentos

3.7.3.04            Serviços

3.7.4                 Atividade de Assistência de Saúde

3.7.4.01            Pessoal, Encargos e Benefícios

3.7.4.02            Material de Uso e Consumo

3.7.4.03            Equipamentos

3.7.4.04            Serviços

3.7.5                 Proteção Ambiental

3.7.5.01            Pessoal, Encargos e Benefícios

3.7.5.02            Material de Uso e Consumo

3.7.5.03            Equipamentos

3.7.5.04            Serviços

3.7.6                 Atividade Cultural

3.7.6.01            Pessoal, Encargos e Benefícios

3.7.6.02            Material de Uso e Consumo

3.7.6.03            Equipamentos

3.7.6.04            Serviços

3.8                   Outras Despesas

3.8.1                 Perda na Baixa de Bens do Ativo Imobilizado

3.8.2                 Estimativa de Demanda Judicial

4.                     Receitas

4.1                   Ordinárias

4.1.1                 Custeio

4.1.1.01            Doações

4.1.1.02            Subvenções

4.1.1.03            Taxas de Administração

4.1.1.04            Repasses Financeiros

4.1.1.05            Venda de Bens e Serviços

4.1.1.06            Mensalidades

4.1.2                 Dedução da Receita

4.1.2.01            ISSQN

4.1.2.02            ICMS

4.1.2.03            PIS

4.1.2.04            Cofins

4.2                   Receitas Financeiras

4.2.1                 Fundos Próprios

4.2.1.01            Renda de Títulos

4.2.1.02            Renda Moratória

4.2.1.05            (-) Imposto de Renda na Fonte sobre Renda de Títulos

4.2.1.06            Ajuste a Valor Justo

4.2.2                 Fundos de Projetos

4.2.2.01            Renda de Títulos

4.2.2.05            (-) Imposto de Renda na Fonte sobre Renda de Títulos

4.3                   Receita de Projetos

4.3.1                 Atividade Educacional

4.3.1.01            Atendimento a Criança

4.3.1.02            Atendimento a Adolescente

4.3.1.03            Atendimento a Idoso

4.3.1.04            Atendimento a Deficiente

4.3.1.05            Atendimento a Comunidade Indígena

4.3.2                 Atividade de Assistência Social

4.3.2.01            Atendimento a Criança

4.3.2.02            Atendimento a Adolescente

4.3.2.03            Atendimento a Idoso

4.3.2.04            Atendimento a Deficiente

4.3.2.05            Atendimento a Comunidade Indígena

4.3.3                 Atividade Esportiva

4.3.3.01            Atendimento a Criança

4.3.3.02            Atendimento a Adolescente

4.3.3.03            Atendimento a Idoso

4.3.3.04            Atendimento a Deficiente

4.3.3.05            Atendimento a Comunidade Indígena

4.3.4                 Atividade de Assistência de Saúde

4.3.4.01            Atendimento a Criança

4.3.4.02            Atendimento a Adolescente

4.3.4.03            Atendimento a Idoso

4.3.4.04            Atendimento a Deficiente

4.3.4.05            Atendimento a Comunidade Indígena

4.3.5                 Atividade de Proteção Ambiental

4.3.5.01            Preservação de Florestas

4.3.5.02            Preservação de Recursos Hídricos

4.3.6                 Atividade Cultural

4.8                   Outras Receitas

4.8.1                 Ganho na Baixa de Bens do Ativo Imobilizado

4.8.2                 Reversão de Estimativa de Demanda Judicial

5                      Variações Patrimoniais

5.1                   Benefícios Obtidos

5.1.1                 Obtenção de Renúncia Fiscal

5.1.1.01            Impostos Taxas e Contribuições Federais

5.1.1.02            Impostos Taxas e Contribuições Estaduais

5.1.1.03            Impostos Taxas e Contribuições Municipais

5.1.2                 Obtenção de Serviços Voluntários

5.1.2.01            Atividade Educacional

5.1.2.02            Atividade de Assistência Social

5.1.2.03            Atividade Esportiva

5.1.2.04            Atividade de Assistência à Saúde

5.1.2.05            Atividade de Proteção Ambiental

5.1.2.06            Atividade Cultural

5.1.2.07            Atividade Administrativa

5.2                   Benefícios Concedidos – Gratuidade

5.2.1                 Benefício Integral

5.2.1.01            Atividade Educacional

5.2.1.02            Atividade de Assistência Social

5.2.1.03            Atividade Esportiva

5.2.1.04            Atividade de Assistência à Saúde

5.2.1.05            Atividade de Proteção Ambiental

5.2.1.06            Atividade Cultural

5.2.2                 Benefício Proporcional

5.2.2.01            Atividade Educacional

5.2.2.02            Atividade de Assistência Social

5.2.2.03            Atividade Esportiva

5.2.2.04            Atividade de Assistência à Saúde

5.2.2.05            Atividade de Proteção Ambiental

5.2.2.06            Atividade Cultural

6                      Encerramento do Exercício

6.1                   Apuração do Resultado

6.1.1                 Superávit do Exercício

6.1.2                 Déficit do Exercício

Registro Segregado

Diante disso, os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.

As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

A Resolução CFC nº 1.409/12 em seu Apêndice A, apresenta exemplos de demonstrações contábeis, cujo objetivo é auxiliar os preparadores para divulgação das informações contábeis e financeiras das entidades sem finalidade de lucros.

A entidade pode incluir contas para atender as especificidades da entidade, inclusive agregar contas similares para fins de divulgação das demonstrações contábeis, sempre que entender ser necessário.

O reconhecimento das receitas depende da natureza dos serviços prestados, sendo assim vejamos a situação das receitas advindas das taxas de adesão a clubes e entidades sociais:

• Se a taxa permite somente adesão e todos os outros produtos ou serviços são pagos, separadamente, ou se houver uma assinatura anual separada, a receita da taxa deve ser reconhecida quando não houver qualquer incerteza significativa quanto ao seu recebimento.

• Se a taxa de membro dá direito a serviços ou publicações a serem prestados durante o período de adesão, ou de compra de bens ou serviços a preços inferiores aos praticados para não membros, a receita deve ser reconhecida em base que reflita a tempestividade, a natureza e o valor dos benefícios proporcionados.

Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.

Vejamos um exemplo simplório relativo ao recebimento de subvenção governamental para conservação de quadra esportiva:

No recebimento dos recursos em 21/4/20xx, a entidade faz o reconhecimento em conta de depósitos bancários com restrição, em contrapartida com a conta específica do passivo no valor de R$ 100.000,00, como segue:

 Data

Título da conta

Débito

Crédito

Histórico

21.04.20xx

Banco Conta Movimento – Recursos com Restrições (AC)

100.000,00

 

Recurso de subvenção para conservação quadra esportiva

Subvenções (PC)

 

100.000,00

O reconhecimento da despesa e da receita ocorre simultaneamente, pelo pagamento da primeira parcela do serviço contratado.

Pagamento do serviço contratado

Data

Título da conta

Débito

Crédito

Histórico

10.06.20xx

Despesa de conservação quadra esportiva (CR)

60.000,00

 

Conservação quadra esportiva

Banco Conta Movimento – Recursos com Restrições (AC)

 

60.000,00

Reconhecimento simultâneo da receita

Data

Título da conta

Débito

Crédito

Histórico

10.06.20xx

Subvenções (PC)

60.000,00

 

Receita de Subvenção

Receita de Subvenções (CR)

 

60.000,00

Reconhecimento da despesa e da receita simultaneamente pelo pagamento da segunda parcela do serviço contratado

Pagamento do serviço contratado

Data

Título da conta

Débito

Crédito

Histórico

10.08.20xx

Despesa de conservação quadra esportiva (CR)

40.000,00

 

Conservação quadra esportiva

Banco Conta Movimento – Recursos com Restrições (AC)

 

40.000,00

Reconhecimento simultâneo da receita

Data

Título da conta

Débito

Crédito

Histórico

10.08.20xx

Subvenções (PC)

40.000,00

 

Recurso de subvenção para conservação quadra esportiva

Receita de Subvenções (CR)

 

40.000,00

5. SINTESE

Pelo exposto, concluímos que as entidades sem finalidade de lucros devem observar as regras contábeis contidas nas Resoluções CFC publicadas com o intuito de adequar os registros contábeis realizados por essas entidades, as novas práticas contábeis vigentes no país.

Lembrando que o plano de contas descrito na resposta ao questionamento do Nobre Consulente é apenas uma alternativa para a entidade, podendo esta adequá-lo as suas necessidades, caso o queira.

6. PESQUISADORES

ANTÔNIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

LUCAS BATISTA

Consultor Empresarial

CRC/DF 025788/O-7