26/03/2014 às 16h03

Rescisão contrato de trabalho e a exigência da homologação do sindicato

Por Equipe Editorial

Nome: CONTAMÁXIMO SERVIÇOS CONTÁBEIS S
Email: contamaximo@contamaximo.com.br
Nome Empresarial: CONTAMÁXIMO
Responsável: Sebastião Cordeiro Máximo
CNPJ/CPF: 24.907.487/0001-59
Telefones: 3327-7181
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX198

Funcionária admitida em 01/04/2013, cumprindo aviso prévio de 30 dias encerrando suas atividades em 24/03/2014, deverá ser homologado a rescisão no Sindicato?

veja que ainda não completou exatamente um ano de trabalho.

obrigado!


I – Da Assistência do sindicato na Rescisão

II – Síntese Conclusiva


I – Da Assistência do sindicato na Rescisão

De acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro, do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Veja jurisprudência recente:

Para os empregados não estáveis com menos de doze meses de trabalho na empresa, não se exige nenhuma formalidade quanto à demissão ou ao documento de quitação subscrito. As regras dos parágrafos ao art. 477 se aplicam aos trabalhadores que, não sendo estáveis, trabalham para o mesmo empregador há mais de um no (§ 1º). b) Para eles, tanto o pedido de demissão quanto o recibo de quitação devem contar com a assitência do sindicato ou de uma autoridade pública. (Grifo nosso)

(Processo: 02237-2012-011-10-00-6 RO     (Acordão 3ª Turma) – Origem: 11ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF – Juíz(a) da Sentença: Gilberto Augusto Leitão Martins – Relator: Desembargador José Leone Cordeiro Leite – Revisor: Desembargador Douglas Alencar Rodrigues – Julgado em: 26/02/2014 – Publicado em: 21/03/2014 no DEJT)

Vale aqui ressaltar que existem convenções coletivas que estabelece a necessidade da assistência mesmo para períodos inferiores a 1 (um) ano, estabelecido pela lei, para estes deve então a empresa observar o período ali acordado, pois de acordo com o artigo 611 da CLT, as convenções e acordos coletivos são de caráter normativo.


Diante do exposto, a imposição da homologação é para os contratos que tenham mais de um ano, como condição de sua validade.

Todavia se houver de forma expressa em convenção ou acordo coletivo a exigência da homologação das rescisões de contratos com prazo inferior a 1 (um) ano, deverá então o empregador observar.

ALSC: Revisado em 26/03/14


Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

Antônio Gonçalves

CRC-DF 23.752