07/02/2014 às 12h02

Registro Inventário: Obrigações fiscais federal e no Distrito Federal

Por Equipe Editorial

Nome: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME CONTABILIDADE CAPITAL
Email: contato@contabilidadecapital.com
Nome Empresarial: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME
Responsável: Roseni Caldas
CNPJ/CPF: 10.234.991/0001-20
Telefones: (61) 3045-4663
Origem: Multilex


Senha Assinante: 2971MLS
UM EMPRESA LOCALIZADO NO DF, E NO LUCRO REAL. PERGUNTA:
1. QUAL A OBRIGATORIDADE DE ENTREGAR O INVENTARIO?
2. TEM QUE ENVIAR PARA A RECEITA FEDERAL, A INFORMAÇÃO SOBRE O ESTOQUE? CASO SIM, QUAL A DECLARAÇÃO A SER ENVIADA?
3. QUAL O PRAZO PARA ENTREGAR O INVENTARIO?


Do Conceito de Lucro Real

Livros Obrigatórios

Livro de Apuração do Lucro Real

Definição de Estoque

Do Conceito de Lucro Real

Das Adições

Livro de Apuração do Lucro Real

Livro Inventário (Bloco H)

Síntese


Do Conceito de Lucro Real

É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Este lucro líquido deve ser apurado com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007(artigo 7 º da Instrução Normativa RFB n º 1.397 de 2013).

A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros:

– para registro de inventário;

– para registro de entradas (compras);

– de Apuração do Lucro Real – LALUR;

– para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;

– de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

Os livros para registro de inventário e  para registro de entradas (compras); ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (artigo 260 do Decreto n º 3.000 de 1999).

Livro de Apuração do Lucro Real

O LALUR, nome originário de Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda, nos moldes do LUCRO REAL, conforme previsão contida nos artigos  RIR.

Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social devido e controle de valores que devam influenciar na determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da escrituração comercial.

Vale lembrarmos que as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da (DIPJ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (artigo 5 º da Instrução Normativa RFB n º 1.422 de 2013).

Definição de Estoque

O artigo 176 do Decreto n º 18.955 de 1997 regulamenta que estoque é à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.

Livro Inventário (Bloco H)

     De acordo com a Port. n º 210/06 os contribuintes ficam obrigados ao envio do bloco H, relativo ao Inventário, deverá estar com os dados preenchidos no livro eletrônico a ser entregue no mês de Fevereiro, se o balanço foi efetuado em 31 de dezembro. Os registros deverão ser efetuados dentro de sessenta dias, contados da data do balanço (§7º do art. 180 do RICMS – Dec. 18.955/97). Envio Livro Fiscal Digital – Datas

A Portaria 398/09 e alterações determina o envio do Livro Fiscal Digital, conforme o oitavo dígito do CNPJ (12.345.678/XXXX – YY):

 

Dígito CNPJ Dia do mês entrega Livro Digital
0 e 1 24
2 e 3 25
4 e 5 26
6 e 7 27
8 e 9 28

 


Diante das explanações acima concluímos que o contribuinte deve enviar o livro fiscal eletrônico(inventário do exercício de 2013), de acordo com o oitavo digito do CNPJ.

 

ALSC: Revisado em 07/02/2014.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460