Nome: DAMASCENO CONTABILIDADE
Email: damasceno15@brturbo.com.br
Nome Empresarial: DAMASCENO CONTABILIDADE
Responsável: MARIA CONCEIÇÃO
CNPJ/CPF: 211.691.446-91
Telefones: (61) 3351-1231
Origem: Multilex
Senha Assinante: KETENA87
Uma empresa optante pelo simples nacional, quer admitir um funcionário com nacinalidade haiatiana.
Como o futuro funcionário fará para adquir os documentos.
Título de eleitor,
CPF. e RG.
A pessoa já deu entrada com a CTPS e já vai receber.
Att.
Conceição.
I – CTPS informatizada;
II – CIE
III – CPF
IV – Título de eleitor – Dispensa
IV – Síntese Conclusiva
I – CTPS informatizada
Para que o estrangeiro possa prestar serviços no Brasil, é preciso ter autorização específica para esse fim. Deverá fornecer à empresa todos os documentos que comprovem a sua situação de legalidade no país, senão vejamos dispositivos da CLT:
Art. 359 – Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.
Parágrafo único – A empresa é obrigada a assentar no registro de empregados os dados referentes à nacionalidade de qualquer empregado estrangeiro e o número da respectiva carteira de identidade.
Art. 366 – Enquanto não for expedida a carteira a que se refere o art. 359 deste Capítulo, valerá, a titulo precário, como documento hábil, uma certidão, passada pelo serviço competente do Registro de Estrangeiros, provando que o empregado requereu sua permanência no País.
Nessa esteira de entendimento, recentemente publicada no Diário Oficial da União de 30.01.2015, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 4, dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros (Boletim MULTILEX nº 524 de 2015).
O órgão do trabalhador moderniza a emissão de CTPS pelos postos emissores do documento com a implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB).
A emissão de CTPS para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
Por sua vez, a CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.
Insta salientar que a CTPS será fornecida ao estrangeiro mediante apresentação de comprovante de residência, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nas condições estabelecidas nos artigos subsequentes, conforme a respectiva modalidade.
II – CIE
O documento de permanência temporária de estrangeiros no Brasil chama-se: Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), e deve ser dada a entrada do pedido até 30 dias após a chegada do visitante. Somente com este número o estrangeiro poderá obter o CPF para abrir conta em banco, ou realizar qualquer outra atividade que necessite de uma confirmação de permanência prolongada no Brasil.
Após a entrega da documentação na Policia Federal, será fornecido um protocolo até a emissão da Carteira de Identidade do Estrangeiro (CIE).
O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal.
O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980).
Para a inscrição solicitada por estrangeiro, são necessários os documentos (originais ou cópias autenticadas para realização da inscrição do RNE):
– documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE , ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
– os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
III – CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Ademais em relação ao estrangeiro, quaisquer documentos de identificação do estrangeiro devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro, são necessários os documentos (originais ou cópias autenticadas para realização da inscrição do RNE):
– documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE , ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
– os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
IV – Titulo de eleitor – Dispensa
Segundo o artigo 14, § 2º e § 3º da Constituição Federal no que diz respeito aos direitos políticos, quanto ao direito de estrangeiro votar:
§ 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
Assim, nota-se que o estrangeiro poderá somente após se naturalizar brasileiro cumprir as condições exigidas para a elegibilidade e retirar o título de eleitor.
Cabe ressaltar que a Receita Federal do Brasil não exige o título de eleitor para o estrangeiro fazer a inscrição no CPF, uma vez serem dispensados dessa exigência, pois, a elegibilidade é permitida apenas para quem detém a nacionalidade brasileira.
Portanto, a fim de que o estrangeiro tenha estada de forma regularizada no Brasil, é imprescindível a formalização prévia de identidade de estrangeiro (RNE/CIE) para que o estrangeiro possa proceder a solicitação dos documentos de CPF, todavia, o título eleitor somente no caso de obtenção de nacionalidade brasileira.
(ALSC: revisado 19/3/15)
Antonio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380