27/07/2016 às 22h07

Qual o prazo de pagamento do ISSQN Retido?

Por Equipe Editorial

Nome: MARROCOS & SANTOS SERVIÇOS CONTABEIS LTDA
Email: marrocoscontabil@globomail.com
Nome Empresarial: MARROCOS & SANTOS
Responsável: Adriano Marrocos
CNPJ/CPF: 11.121.398/0001-300
Telefones: (61) 37021687
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: LU24TE33GA15

 

Nota Fiscal de prestação de serviços com retenção do ISS, emitida em 23/05, com vencimento do pagamento conforme contrato para o dia 10/06, deve ter o pagamento do ISS pelo Tomador do Serviço em qual data?

A resposta deve indicar se será devido no dia 1º/06, até 20/06, 1º/07 ou até 20/07.

Favor indicar base legal.


 

·         Saiba! Como é calculado o ISSQN

·         Retenção

·         Responsável Pelo Pagamento

·         Data do Venciment

·         Síntese

 


 

Saiba! Como é calculado o ISSQN

O artigo nº 39 do Decreto nº 25.508/2005 dispõe que o imposto devido é o resultado da aplicação (multiplicação) da alíquota fixada para a atividade sobre determinada base de cálculo (O Decreto nº 25.508/2005 dispõe acerca da base de cálculo no artigo 27).

O contribuinte do imposto, contudo, pode ser tributado de forma diferente da acima mencionada, conforme seu enquadramento no CF/DF.

Os prestadores de serviços podem se enquadrar no CF/DF, como:

– Profissionais autônomos;

– Sociedade uniprofissional;

– Empresa normal.

Base de Cálculo

Para o conhecimento da base de cálculo é necessária à leitura integral dos artigos 27 (definição de base de cálculo) e 27-A (relaciona algumas atividades contempladas pela redução da base de cálculo) do Decreto 25.508/2005.

Em breve explanação (solicitamos a leitura integral dos artigos citados), destacamos que o texto legal menciona que a base de cálculo é o preço do serviço, incluídos:

– Os valores acrescidos a qualquer título e os encargos de qualquer natureza, inclusive valores porventura cobrados em separado;

– Descontos, diferenças ou abatimentos concedidos sob condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos;

– Ônus relativos à concessão de crédito, ainda que cobrados em separado.

Alíquotas

As alíquotas aplicáveis no cálculo do ISSQN, para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, estão dispostas no artigo 38 do Decreto 25.508/2005, e são apenas duas: 2% e 5%.

Significado de Retenção do ISSQN

Retenção do ISSQN consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o valor correspondente ao ISSQN devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço.

O Decreto 25.508/2005, nos artigos 8º e 9º, atribui à responsabilidade para determinados contribuintes de reter o imposto incidente nos serviços tomados, classificando estes tomadores de serviços em duas categorias de responsáveis: “Substitutos Tributários” e “Responsáveis Tributários”.

Atenção: A fim de facilitar o esclarecimento, distinguimos o termo “responsáveis tributários”, termo genérico para todos que devem reter o ISSQN, do termo “Responsáveis Tributários” (com iniciais maiúsculas), termo específico para os mencionados no artigo 9º do Decreto 25.508/2005.

Assim, temos que:

– No artigo 8º estão relacionadas às pessoas jurídicas classificadas como Substitutos Tributários.

Importante:

– Os “Substitutos Tributários” responsáveis pela retenção do imposto relacionados na Portaria nº. 57/2012 são pessoas jurídicas com nº de CNPJ e de CFDF definidos.

– Com exceção dos órgãos e entidades da Administração Federal da Administração do Distrito Federal, as instituições mencionadas no artigo 8º e não relacionadas na Portaria nº. 57/2012, não são Substitutas Tributárias do ISSQN, mas podem ser “Responsáveis” pela retenção do ISSQN, se incorrerem na contratação de serviço na situação prevista no artigo 9º do Decreto 25.508/2005.

– No artigo 9º são mencionados os “Responsáveis” pela retenção do imposto.

Retenção

Para efetuar o cálculo da retenção, o responsável tributário deve a principio, verificar:

– Se o serviço é tributável, ou seja, se consta na lista de serviço (Anexo I do Decreto 25.508/2005);

– Se o serviço foi prestado por pessoa física não inscrita no CF/DF (possui CPF);

– Se o serviço foi prestado por pessoa jurídica não inscrita no CF/DF (possui CNPJ);

O artigo 8º § 1º, do Decreto 25.508/2005 dispõe que o tomador do serviço não deve reter o imposto da sociedade uniprofissional e do profissional autônomo inscritos no CF/DF.

 

Responsável Pelo Pagamento

Para o pagamento do imposto retido, o responsável deve observar:

– O recolhimento deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação – DAR (preenchido em nome do tomador do serviço), ou através do sistema SIGGO, no caso dos órgãos e entidades do DF interligados ao sistema, ou do SIAFI, no caso de órgãos e entidades da União;

– No preenchimento do DAR deve ser especificada a receita (campo 11) como ISSQN – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, acompanhada do código de receita correspondente: 1775 (campo 12);

– Deve ser especificada a receita (campo 11) como ISSQN – RETENÇÃO, acompanhada do código de receita correspondente: 1732 (campo 12);

– O recolhimento deve ser feito pelo total dos serviços contratados durante o período de apuração e não individualmente;

O tomador do serviço não cadastrado no CF/DF que efetuar a retenção deve preencher o DAR Avulso, disponível no site da Secretaria de Fazenda. No preenchimento do DAR, deve ser informado o CNPJ da empresa tomadora do serviço.

Data do Vencimento

O vencimento do imposto retido (código 1732 ou 1775) ocorre no dia 01 do mês subsequente, entretanto, o pagamento pode ser efetuado até o vigésimo dia do mês subsequente ao da retenção, (art. 71, I, b e § 1º, do Decreto 25.508/2005).

 

 


 

Diante de todo exposto concluímos que para ocorrer á retenção do ISSQN na prestação de serviço executada pela pessoa física depende do tipo de serviço prestado e da consequente profissão regulamentada.

O vencimento do imposto retido (código 1732 ou 1775) ocorre no dia 01 de Junho, entretanto, o pagamento pode ser efetuado até o 20 de Junho de 2016 (art. 71, I, b e § 1º, do Decreto 25.508/2005).


 

ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380