19/03/2015 às 11h03

Remuneração do pastor sofrem incidência das contribuições previdenciárias?

Por Equipe Editorial

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Boa tarde!

Como é feito o cálculo de INSS de PREBENDA de Pastores de Igreja?

A Igreja poderá reter o INSS deles?

Paga através de Carnê com o código 1007?

pode citar exemplo?


Da prebenda

INSS

Síntese

 Da Prebenda

O artigo 11º inciso V da Lei 8.213/91 estabelece que são contribuinte individuais obrigatório entre outro: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, bem como o artigo 9º inciso VIII da IN RFB 971/2009 o trata como contribuinte individual, todavia, nesta instrução normativa em seu artigo 55 § 11º estabelece que a partir de abril de 2003, será levado em consideração o valor por ele declarado, observando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, logo a igreja não tem a obrigação da retenção e repasse para o INSS.

INSS

Por sua vez, no artigo 65 § 4º estabelece que: A contribuição do ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, na situação prevista no § 11 do art. 55, a partir de 1º de abril de 2003, corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor por ele declarado observado os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Tanto a Lei 8.212/91 no artigo 22 § 13, quando no Decreto 3.048 de 1999 em seu artigo 214 § 16, ambos traz o mesmo entendimento, qual seja: Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Diante do exposto, a regularização do pastor poderá ser via recibo de repasse da prebenda, retendo se for o caso apenas o imposto de renda, entretanto, quanto ao INSS o ministro religioso, é o responsável pela declaração e recolhimento do INSS, cujo código de receita é o referente ao contribuinte individual recolhimento mensal, 1007, sendo 20% sobre o valor por ele declarado, limitado ao teto.


Portanto, as respostas das questões formuladas encontram-se devidamente respondidas nos itens da presente Solução de Consulta.

(ALSC: revisada 19/3/15)


Antonio Sagrilo

Consultoria Empresarial

OAB/DF 14.380