02/04/2014 às 14h04

Lucros ou dividendos é um direito patrimonial dos sócios

Por Equipe Editorial

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Boa tarde!

Gostaria de saber se tem que haver previsão no contrato social ou estatuto para constituição da reserva legal. Não consegui localizar essa previsão na lei no texto transcrito abaixo.

Há alguma outra legislação que trate do assunto ?

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.


Lucro Bruto X Lucro líquido

Patrimônio dos Sócios

Receita Federal – Entendimentos

Reserva Legal

Síntese


O lucro de uma Sociedade Empresária normalmente é distribuído na proporção da participação do sócio no capital social. Entretanto, o contrato social da empresa poderá estabelecer uma ou outra forma de distribuição do lucro líquido entre os sócios, desde que essa distribuição não seja de 100% para apenas um dos sócios ou que venha proibir de um dos sócios a receber.

Lucro bruto X Lucro Líquido

Será classificado como lucro bruto o resultado da atividade de venda de bens ou serviços que constitua objeto do contrato social da Pessoa Jurídica. O lucro bruto corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e serviços e o custo dos bens e serviços vendidos (artigo 278, Decreto nº3. 000/99 – RIR).

Constitui receita bruta da atividade o valor pelo qual a empresa entrega bens integrantes de seu estoque de produtos a título de distribuição de lucros (solução de consulta RFB nº 12 de 2012).

Ao final de cada período de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido (lucro real) mediante a elaboração, com observância das disposições da Lei nº6. 404/76 e do Código Civil (capitulo da escrita empresarial) do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ( artigo 274 do RIR).

Patrimônio do sócio

Dentre os direitos essenciais dos sócios nas sociedades limitadas, temos o direito de auferir o lucro decorrente das atividades empresariais.

Neste sentido, o art. 1.008 do Código Civil determina que “é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas.”

Não existem dúvidas que os lucros ou dividendos a receber são um direito patrimonial que passa a incorporar ao seu patrimônio a partir do encerramento do exercício fiscal (31 Dezembro) ou na data da aprovação do Balanço Patrimonial e de resultado econômico , devendo registrar na coluna bens e direitos da Declaração do Imposto de Renda, caso ainda não tenha sido distribuído.

Resta comprovado que tal patrimônio é do sócio ou acionista, que a legislação assim determinou:

– O saldo acumulado de lucros, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a Sociedade obrigatoriamente deverá deliberará sobre aplicação do excesso ou na integralização de capital ou na distribuição aos sócios (artigo199, Lei 6.404).

– os lucros que não foram distribuídos devido à incompatibilidade com a situação financeira da sociedade serão registrados com conta de reserva, denominada “reserva especial” (§ 5º, artigo 202, Lei nº6.404).

O limitador para a distribuição dos lucros, e o valor da base de cálculo do IRPJ, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica (IN RFB 93 de 1997).

Receita Federal – Entendimentos

A legislação tributária não veda a distribuição de lucros em proporção distinta daquela relativa à participação de cada um dos sócios no capital social (solução de consulta nº 92 de 2002)

Não incide a contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios quando houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho (pro labore) e a proveniente do capital social (lucro) e tratar-se de resultado já apurado por meio de demonstração do resultado do exercício.- DRE. Estão abrangidos pela não incidência os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária (solução de consulta RFB nº 46 de 2010).

Reserva legal

Como a  reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social, e este é obrigação do sócios sob pena de se tornar devedor para com os outros sócios – remisso – isto é, responde solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social, durante 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da sociedade ( artigo 1055, Código Civil).

Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos 30 (trinta) dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora ( artigo 1.044 do CC).


Não existem dúvidas que os lucros ou dividendos a receber são um direito patrimonial que passa a incorporar ao seu patrimônio a partir do encerramento do exercício fiscal (31 Dezembro) ou na data da aprovação do Balanço Patrimonial.


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

 

Eduardo Mendonça

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.640