15/04/2014 às 11h04

Nota eletrônica: Escolha do programa gerador é ato gerencial e não obrigatório

Por Equipe Editorial

Nome: FINACON CONTABILIDADE E SERVIÇOS GERAIS BSB CONTABILIDADE
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX198
REFERENTE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, ESTOU COM DÚVIDA NO QUE SE TRATA DE SISTEMA: EXISTE SITE DO GOVERNO NOTA FISCAL ELETRÔNICA http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

E EXISTE SISTEMA QUE A EMPRESA PAGA PARA POSSUIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA, QUAL A DIFERENÇA DOS DOIS?

QUAIS EMPRESAS QUE PODEM EMITEM NOTA FISCAL PELO SITE E QUAIS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ADQUIRIR O SISTEMA DE EMPRESAS PRIVADAS.

Definição de Nota Fiscal Eletrônica

Regulamentação do Software Gratuito ou Pago

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Operações Obrigatórias

Síntese Conclusiva


Definição de Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador.

Regulamentação do Software Gratuito ou Pago

A Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 regulamentou que a NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Operações Obrigatórias

O artigo 3º, § 1º da Portaria SEF nº 259 de 2013 estabelece a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica, que se aplicam a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes do ICMS localizados no Distrito Federal, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas na Portaria nº 49/08 e no Protocolo ICMS 42/09.

 


Diante das explanações acima concluímos que as empresas obrigadas a utilizar a nota fiscal eletrônica de serviço estão listadas na portaria e também ficam obrigados, quando prestarem serviço aos órgãos públicos.

É a utilização do emissor da nota fiscal eletrônica seja o programa de emissor gratuito ou pago fica a critério gerenciais do gestor da empresa.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460