20/03/2015 às 19h03

Microempresa para recolhimento fixo deve faturar até R$120 mil

Por Equipe Editorial

Nome: FINACON CONTABILIDADE
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex


Senha Assinante: KETENA87
URGENTE!!!!

Estamos desconfiados que o cálculo de competência 01/2015 do simples nacional foi realizado errado calculando como ME acrescentando a taxa de R$ 62,50 do GDF ao cálculo.

O faturamento de 2014 foi de R$ 336.053,99 para basear se em 2015 irá ser ME ou EPP, e neste caso em tela a pessoa que calculou se baseou como ME.

O faturamento de 01/2015 foi de R$ 43.645,49.
Precisamos de um embasamento legal para tal ocorrência uma vez que o contador antigo calculou errado o simples nacional competência 01/2015 como ME.

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ANEXO III


Regime do Simples Nacional

Definição de Microempresa

Síntese Conclusiva


Regime do Simples Nacional

O Simples Nacional é a unificação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ PASEP); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, e a LEI Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O cálculo é feito segundo a aplicação de determinadas alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada da pessoa jurídica dos últimos doze meses. As tabelas contendo as alíquotas aplicáveis estão arroladas na Lei Complementar n º 123 de 2006 e na Resolução CGSN nº 94 de 2011.

Definição de Microempresa

O Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISSQN devido por Microempresa (ME). Entretanto, a ME deve ter auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120 mil (artigo 18 § 18 da Lei Complementar nº 123/06).

Valores Fixos

Os valores fixos mensais devidos por Microempresa não poderão exceder a:

– R$ 62,50 no caso de ICMS

– R$ 100 no caso de ISSQN

No Distrito Federal, não foi alterada a norma que regulamenta os valores fixos mensais para recolhimento do ICMS e do ISSQN devidos por Microempresa inscrita no Simples Nacional. Dessa forma, continuam os seguintes:

– R$ 62,50 no caso de ICMS

 – R$ 62,50 no caso de ISSQN (artigo 1º da Lei Ordinária SEF nº 4006/07)

Para melhor compreensão, segue abaixo entendimento da Secretária de Fazenda DF:

Solução de Consulta nº 41/08 (DODF nº 97 de 23.05.08): a Microempresa contribuinte do ISSQN optante pelo “Simples Nacional”, que auferiu renda bruta até R$120 mil reais, relativamente ao ano-calendário anterior recolherá os valores devidos previstos na Lei Distrital nº 4.006/2007 até o término do ano-calendário corrente.

Solução de Consulta nº 27/09 (DODF nº 94 de 18.05.09): o valor do ICMS, a título de substituição tributária em operações interestaduais, será recolhido diretamente ao Estado destinatário das mercadorias e calculado de acordo com o disposto na Resolução CGSN nº 51/08.

Solução de Consulta nº 34/09 (DODF nº 167 de 28.08.09): os escritórios de serviços contábeis, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 120 mil poderá recolher o ISSQN pelo regime de tributação estabelecido para as sociedades uniprofissionais ou recolhê-lo juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Diante das explanações acima, concluímos que o recolhimento do valor fixo, independe se a empresa deve movimento ou não há obrigatoriedade se dar ao contribuinte que auferiu renda bruta até R$120 mil reais.

No caso indagado, a empresa faturou mais de R$28 mil por mês, logo fora do limite legal para ter o benefício do recolhimento FIXO como ME.

(ALSC: Revisado 20/3/15).


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460