18/03/2014 às 14h03

MEI: Qual o limite máximo de remuneração ao empregado? Pode incluir adicionais?

Por Equipe Editorial

Nome: AGIUS ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL E ADM COND LTDA
Email: agiuscontabil@agiuscontabil.com.br
Nome Empresarial: AGIUS ASSESSORIA CONTÁBIL
Responsável: João José da Silva
CNPJ/CPF: 12.644.535/0001-84
Telefones: (¨61) 3224-0031
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX198
Boa tarde,

Peço por gentileza que nos tire uma dúvida:
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Este empregado poderá fazer horas extras? e consequentemente receberá uma remuneração maior que o salário mínimo ou piso da categoria.

Obrigada.

Elziane Moreira


I – Microempreendedor Individual – Conceito

II – Da Contratação de Empregado

III – Síntese


I – Microempreendedor Individual – Conceito

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional.

Nos casos de início de atividades, este valor deve se proporcional a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerando ainda as frações de meses como um mês inteiro. (Lei complementar 123 de 2003).

De acordo com a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, deve atentar ainda aos seguintes requisitos:

– exerça tão-somente as atividades constantes no Anexo XIIIdesta Resolução;

– possua um único estabelecimento;

– não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

– não contrate mais de um empregado, que o mesmo receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

II – Da Contratação de Empregado

Estabelecido está que o MEI só poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

Entretanto conforme instituído pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional  nº 94/2011, não se inclui no limite de que trata a lei, os valores recebidos a título de:

– Horas extras;

– Adicional de insalubridade;

– Periculosidade; e

– Trabalho noturno,

– Bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.

São valores que compõe e implica em descumprimento do limite:

– As gratificações;

– Gorjetas;

– Percentagens; e

– Abonos e demais remunerações de caráter variável.


Diante do exposto, não implica em descumprimento ao limite estabelecido na lei o pagamento de: horas, extras, adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno.

ALSC: Revisado em 18/03/14.


Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

Antônio Gonçalves

Consultor Empresarial

CRC-DF 23.752