Nome: JOSÉ EUSTÁQUIO FERREIRA
Email: joseef@uol.com.br
Nome Empresarial: EUSTÁQUIO CONTABILIDADE
Responsável: José Eustáquio Ferreira
CNPJ/CPF: 028.942.031-87
Telefones: (61) 3591-0036
Origem: Multilex
Senha Assinante: OVN!OIREPMY
BOM DIA!
SOLICITO POR FAVOR A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS DAS MERCADORIAS NO ESTADO DO GOIÁS
SUCO NCM (22029900)
GELO NCM (22019000)
SALGADOS NCM (19041000)
FILTROS COMBUSTÍVEL NCM (84213100)
CARVÃO ATIVADO NCM(38021000)
ireny_rk@hotmail.com
joseef@uol.com.br
AGRADEÇO DESDE JÁ
– Orientações gerais
– Regulamento do ICMS
– Síntese
Orientações Gerais
O Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97 (RCTE) normatiza regras referentes ao regime de substituição tributária pela operação posterior, que consiste na retenção, apuração e pagamento do imposto devido por operação interna subsequente, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas, se for o caso.
Regulamento ICMS
O site da Secretaria de Fazenda de Goiás disponibiliza a legislação tributária estadual, o Decreto n. 4.852/97 e seus anexos.
Os anexos que se referem às mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária são os V e VI do Código Tributário Estadual de Goiás, os quais elencam os elementos de forma sistematizada de acordo com os códigos de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, segregando os que fazem parte do regime de substituição anterior ou posterior.
As informações supra se encontram no site: www.sefaz.go.gov.br – Legislação – Tributária – Consulta Legislação.
Os códigos de NCM poderão ser verificados junto a TIPI – Tabela do IPI – disponibilizada pela Receita Federal.
As mercadorias sujeitas ao Regime de S.T. estão disponibilizadas pela NCM, separadas em anexos do Decreto 4.852/97 de Goiás.
Antonio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380