Nome: SAN CONTADORES & AUDITORES LTDA – ME
Email: nilton.sena@sancontadores.com.br
Nome Empresarial: SAN CONTADORES & AUDITORES
Responsável: NILTON SENA
CNPJ/CPF: 37.145.471/0001-06
Telefones: (61) 3326-3418
Origem: Multilex
Senha Assinante: ALSX198
Boa tarde!
Gostaria de saber qual é o passo a passo do preenchimento de uma Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria?
Obrigada!
CFOP
Operação Interna
Entrada
Saída
Operação Interestadual
Entrada
Saída
Síntese
Devolução de Mercadoria – Emissão Nota Fiscal e o Uso “CFOP Correto”
De acordo com o art. 237 do Decreto nº 18.955/97(RICMS), fica regulamentado que nos casos de devolução de mercadoria, por qualquer motivo, efetuada por contribuinte do imposto, será emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto, para acompanhar a mercadoria devolvida, a qual conterá, além dos demais requisitos, os seguintes:
– a expressão “Mercadoria Recebida pela Nota Fiscal nº___________, de ___/___/____, Devolvida por Motivo de ________”, especificando se a devolução é total ou parcial;
– destaque do imposto, quando se tratar de mercadoria sujeita à incidência do ICMS;
– base de cálculo e alíquota idênticos aos constantes da nota fiscal que acobertou a operação anterior de recebimento da mercadoria (Convênio ICMS nº 54/00).
É assegurado ao estabelecimento que receber a mercadoria em devolução o crédito do imposto destacado na nota fiscal.
CFOP
Conforme o Anexo III do RICMS, ficou estabelecido que os códigos a serem utilizados na operação são os seguintes:
Operação Interna
Entrada
1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Saída
5.202 – Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
Operação Interestadual
Entrada
2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Saída
6.202 – Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
Diante de todo exposto concluímos que na emissão da nota fiscal de devolução o CFOP a ser empregado é o 5.202 (operação Interna), é o 6.202 (operação Interestadual), o código do regime tributário é 400 (Não tributada pelo Simples Nacional) é caso o contribuinte faça a operação devolução há uma empresa não optante pelo regime do simples nacional EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Modelo 55, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida.
ANTONIO SAGRILO
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380
EDUARDO MENDONÇA
Consultor Empresarial
OAB/DF 26.460