15/04/2014 às 09h04

ICMS: Devolução de mercadoria tem CFOP específico

Por Equipe Editorial

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Boa tarde!

Gostaria de saber qual é o passo a passo do preenchimento de uma Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria?

Obrigada!


CFOP

Operação Interna

Entrada

Saída

Operação Interestadual

Entrada

Saída

Síntese


Devolução de Mercadoria – Emissão Nota Fiscal e o Uso “CFOP Correto”

De acordo com o art. 237 do Decreto nº 18.955/97(RICMS), fica regulamentado que nos casos de devolução de mercadoria, por qualquer motivo, efetuada por contribuinte do imposto, será emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com destaque do imposto, para acompanhar a mercadoria devolvida, a qual conterá, além dos demais requisitos, os seguintes:

– a expressão “Mercadoria Recebida pela Nota Fiscal nº___________, de ___/___/____, Devolvida por Motivo de ________”, especificando se a devolução é total ou parcial;

–   destaque do imposto, quando se tratar de mercadoria sujeita à incidência do ICMS;

–   base de cálculo e alíquota idênticos aos constantes da nota fiscal que acobertou a operação anterior de recebimento da mercadoria (Convênio ICMS nº 54/00).

É assegurado ao estabelecimento que receber a mercadoria em devolução o crédito do imposto destacado na nota fiscal.

CFOP

Conforme o Anexo III do RICMS, ficou estabelecido que os códigos a serem utilizados na operação são os seguintes:

Operação Interna  

Entrada

1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Saída

5.202 – Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.

Operação Interestadual

Entrada

2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Saída

6.202 – Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.

 


Diante de todo exposto concluímos que na emissão da nota fiscal de devolução o CFOP a ser empregado é o 5.202 (operação Interna), é o 6.202 (operação Interestadual), o código do regime tributário é 400 (Não tributada pelo Simples Nacional) é caso o contribuinte faça a operação devolução há uma empresa não optante pelo regime do simples nacional EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Modelo 55, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460