01/09/2014 às 18h09

Goiás: Conheça as obrigações fiscais do optante do Simples Nacional

Por Equipe Editorial

Nome: AMMA CONTABILIDADE
Email: diretoria@ammacontabilidade.com.br
Nome Empresarial: AMMA CONTABILIDADE ASSES. EMPRESARIAL LTDA
Responsável: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO
CNPJ/CPF: 07.174.036/0001-30
Telefones: 61 3435-5285
Origem: Multilex


Senha Assinante: PAI8997
Prezados senhores,

Estamos sendo contratados para atuar no cumprimento de obrigações principais e acessórias de uma empresa no segmento de comércio varejista de roupas e vestuários no Estado de Goiás e temos as seguintes dúvidas;

Obs.: a empresa é uma filial e a apuração é pelo SIMPLES NACIONAL.

DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS

– Se há ou não, diferencial de alíquota de ICMS ou algo equivalente quando da aquisição ou transferência de mercadorias destinadas à revenda, ativo ou uso e consumo, oriundos de outra unidade da federação…ou da própria unidade da federação.

– Se há retenção de ISS quando da contratação de serviços…e em que hipótese ocorre e quando é dispensado.

– Se há obrigatoriedade de apresentarmos declarações ao Estado e/ou Município para demonstrar a apuração mensal, quais são e como devemos proceder para cumpri-las;


Simples Nacional

Obrigações Acessórias

Obrigações Acessórias – Prefeitura de Goiânia

Síntese Conclusiva


Simples Nacional

O Simples Nacional é a unificação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ PASEP); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, e a LEI Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O cálculo é feito segundo a aplicação de determinadas alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada da pessoa jurídica dos últimos doze meses. As tabelas contendo as alíquotas aplicáveis estão arroladas na Lei Complementar n º 123 de 2006 e na Resolução CGSN nº 94 de 2011.

Obrigações Acessórias

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal:

– exigência da DASN não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros e outras obrigações acessórias exigidas pelos Entes Federativos.

– os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.

– as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

– a partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declarado anualmente, por meio de módulo específico no PGDAS-D.

– a DASN 2012, relativa ao ano calendário 2011, deverá ser entregue normalmente.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

– até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

– até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo:

DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;

DEFIS com informação de situação especial:

– para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 – 30/06/2012;

– para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 – último dia do mês subsequente ao do evento.

Multa Pelo Descumprimento da Entrega da DASN

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:

– de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);

– de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado;

A multa mínima aplicada até 31/12/2008 foi de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

PGDAS

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

– 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

– R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

– à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Definição de ICMS

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – é o tributo que incide sobre a operação de circulação de mercadoria e sobre as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que a operação e as prestações se iniciem no exterior.

Escrituração Fiscal Digital

A partir de Janeiro de 2012 todos os contribuintes, exceto os que constarem do cadastro SEFAZ GOIÁS, como optantes pelo Simples Nacional, estarão obrigados enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme previsto pela Instrução Normativa 1.020-GSF de 27 de dezembro de 2010.

Desse total, 14.050 representam na maioria, pequenas e micro empresas não optante do Simples Nacional, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), da Secretaria da Fazenda.

Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto.

 


Diante de todo exposto concluímos que todos os contribuintes do ICMS, exceto os que constarem do cadastro SEFAZ, como optantes pelo Simples Nacional, estarão obrigados enviar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), módulo do PGDAS-D, Escrituração Fiscal Digital (EFD) e desta forma, ficam dispensados da entrega da DPI e do Sintegra é as obrigações acessórias municipais são as

Vale destacar que a legislação que rege o ISSQN é municipal, ou seja, essas obrigações são regulamentadas pelas prefeituras, desta forma as obrigações acessórias impostas pela prefeitura de Goiânia aos prestadores de serviços são as seguintes: DMS (Declaração Mensal de Serviços), Mapa Mensal do ISSQN, Modelo E é o REST (Relação dos Serviços Prestados).

(ALSC: Revisado em 01/09/14)


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460