26/03/2014 às 17h03

GO: Conheça todas as obrigações fiscais acessórias

Por Equipe Editorial

Nome: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME CONTABILIDADE CAPITAL
Email: contato@contabilidadecapital.com
Nome Empresarial: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME
Responsável: Roseni Caldas
CNPJ/CPF: 10.234.991/0001-20
Telefones: (61) 3045-4663
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALS198
BOA TARDE
QUAIS AS DECLARAÇÕES ESTADUAIS QUE AS EMPRESAS DO ESTADO DO GOIAS ESTAO OBRIGADAS A APRESENTAR?

ATT ROSENI CALDAS


Definição de ICMS

Escrituração Fiscal Digital

Declaração Periódica Informação – Obrigatoriedade

Obrigações Acessórias – Dispensadas

Síntese Conclusiva


 Definição de ICMS

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – é o tributo que incide sobre a operação de circulação de mercadoria e sobre as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que a operação e as prestações se iniciem no exterior.

Escrituração Fiscal Digital

A partir de Janeiro de 2012 todos os contribuintes do ICMS, exceto os que constarem do cadastro SEFAZ, como optantes pelo Simples Nacional, estarão obrigados enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme previsto pela Instrução Normativa 1.020-GSF de 27 de dezembro de 2010. Serão 27.613 estabelecimentos com a obrigatoriedade, de entregar este ano a EFD.

Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto.

Declaração Periódica Informação – Obrigatoriedade

É obrigatória apenas aos produtores rurais cadastrados com CPF e que sejam credenciados a emitir nota fiscal própria estão obrigados a enviar a Declaração Periódica de Informação (IN 673/08-GSF).

Obrigações Acessórias – Dispensadas

Com a implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme previsto pela Instrução Normativa 1.020-GSF de 27 de dezembro de 2010, os citados contribuintes, ficam dispensados da entrega:

– DPI (Instrução Normativa 1023/2010);

– SINTEGRA (legislação tributaria citada refere-se Instrução Normativa 1024/2010).


Diante de todo exposto concluímos que todos os contribuintes do ICMS, exceto os que constarem do cadastro SEFAZ, como optantes pelo Simples Nacional, estão obrigados enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e desta forma, ficam dispensados da entrega da DPI e do SINTEGRA e sugerirmos ao cliente que consulte o calendário de obrigações Fiscais do Estado de Goiás, que fica disponibilizada no site da MULTILEX.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380