15/05/2014 às 10h05

Empresa optante do Simples Nacional deve recolher CPRB

Por Equipe Editorial

Nome: N & B CONTABILIDADE EIRELI – ME
Nome Empresarial: N & B CONTABILIDADE
Responsável: AFRANIO NASCIMENTO
CNPJ/CPF: 15.110.374/0001-37
Telefones: 3047-2970
Origem: Multilex


Senha Assinante: MAIR249
Boa tarde!

Empresa optante simples nacional, obrigadas a recolher CPRB, tem que entregar DCTF.

Afrânio.


Obrigatoriedade e Prazo Entrega

Informações Obrigatórias

Empresa do Regime do Simples Nacional

Síntese Conclusiva


Obrigatoriedade e Prazo Entrega

Nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10 deverão apresentar a DCTF Mensal, desde que tenham débitos a declarar:

– as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

– as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e

– os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Todavia, mesmo que não haja débitos a declarar, a pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DCTF referente ao:

– mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não houver débitos a declarar;

– mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;

– último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de IRPJ ou de CSLL foi dividido em quotas; e

– mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração.

Cumpre salientar que a DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Informações Obrigatórias

Conforme o art. 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10 a DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB:

– IRPJ;

– Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

– CSLL;

– Contribuição para o PIS/PASEP;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

– Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007;

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); e.

– Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).

– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Empresa do Regime do Simples Nacional

Segundo o disposto no art. 3º, Inciso I da IN RFB nº 1.110/10, ficam dispensadas da apresentação da DCTF as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime do Simples Nacional.


Diante do acima exposto, entendemos que a Empresa optante simples nacional, obrigadas a recolher CPRB, ficou dispensada da obrigatoriedade da entregar DCTF.

ALSC: Revisado em 15/5/14.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460