17/09/2014 às 15h09

Empregado em auxílio-doença com perícia agendada continua trabalhando ou não?

Por Equipe Editorial

Nome: SALUTE POLICLÍNICA LTDA
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Nome Empresarial: SALUTE POLICLÍNICA LTDA
Responsável: Ricardo de Souza Furtado
CNPJ/CPF: 06.154.104/0001-37
Telefones:
Origem: Multilex


Senha Assinante: saluter2

A consulente encaminha uma situação concreta e solicita esclarecimentos com relação ao afastamento por auxilio-doença e o retorno ao trabalho do empregado que teve a perícia médica do INSS marcada para data posterior a data do  fim do atestado.

A situação descrita foi encaminhada nos seguintes termos:

Temos uma funcionária que teve que ser afastada pelo INSS, seu atestado foi de 20 dias. Entregamos para ela o formulário para que dê entrada no INSS.

A perícia está marcada para Novembro apenas. E os dias do atestado dela já acabou.

Gostaria de saber se nesse tempo enquanto chega a data marcada da perícia se ela pode voltar a trabalhar?


ATESTADO MÉDICO E PERÍCIA – AFASTAMENTO E RETORNO AO TRABALHO

Do Auxilio doença

Pericia médica do INSS

Atestado e do retorno

Pedido do benefício negado – Nova perícia

Síntese


Do Auxilio doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

O benefício será concedido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, ou seja, até décimo quinto dia de afastamento o pagamento é por conta do empregador.

Pericia médica do INSS

O direito ao benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, deverá ser analisado com base na data início da incapacidade (DII) fixada pelo Perito Médico Previdenciário (PMP) para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e para aqueles em prazo de manutenção da qualidade de segurado.

Atestado e do retorno

Naqueles casos em que o atestado vencer antes da data do benefício e o empregado gozar de capacidade plena para as suas atividades não há impedimento para o retorno ao trabalho, entretanto, é obrigatório nos afastamento por mais de 30 dias que o empregado antes de retornar passe por uma avaliação médica que ateste a sua capacidade como apto para o trabalho.

Com efeito, o INSS na perícia não dá “alta” ao empregado. A previdência apenas avalia a incapacidade no período apontado pelo segurado, no caso concreto os 20 dias, sendo 5 dias a cargo da previdência como benefício previdenciário.

Assim, o perito como regra não poderá ir além do alegado pelo segurado e dizer que ele estava incapaz mesmo quando comprovadamente o mesmo exerceu trabalho e se declarava apto.

Em suma, quem define o período da capacidade, ou não será o médico que emitiu o atestado, no casso concreto foi julgado que eram necessários 20 dias de afastamentos do trabalho.

Caso o empregado não esteja em condições deve apresentar novo atestado. Cumpre ressaltarmos que se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho por mais de quinze dias, retornar ao trabalho e voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Pedido do benefício negado – Nova perícia

Por oportuno informamos que a Resolução INSS nº 97/10, determina que quando for apresentado pelo segurado pedido de prorrogação de auxílio-doença (inclusive de natureza acidentária), seja mantido o pagamento do benefício previdenciário até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.

Empregador e empregado se viam num verdadeiro impasse, surgindo questionamentos do tipo: o que dizer para o empregado? Ele deve voltar a trabalhar? Na folha de pagamento lançarei faltas injustificadas? E se ao final o benefício for concedido, o que fazer?

Assim, somente nos casos em que o empregado não estiver em condições de trabalho e ter solicitado a prorrogação do benefício é que o segurado poderá ficar afastado e recebendo da previdência até a perícia agendada para julgar o pedido.


Na situação apresentada o empregado estando apto para o trabalho deve retornar normalmente as suas atividades, pois em caso contrário, se não retornar ao trabalho o empregador não estará obrigado a pagar o salário.

Como o benefício já teria cessado a previdência também não pagará os demais dias até a data da perícia como benefício, logo o empregado ficará no prejuízo.

Devido a facilidade que a Salute dispõe de médicos, apesar de não ser obrigatório para atestados para afastamento por 20 dias, julgamos conveniente que esse empregado passe por um médico que ateste que o mesmo está apto para retornar as atividades.

Caso o empregado não apresente condições ao final da data prevista no atestado deve apresentar novo atestado com afastamento recomendado e solicitar novamente o benefício do auxilio doença a cargo do INSS.

(ALSC: Revisado em 17/9/14)


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380