22/04/2014 às 13h04

e-Social: Início da cobrança a partir de Abril

Por Equipe Editorial

Nome: CONTAMÁXIMO SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA
Email: contamaximo@contamaximo.com.br
Nome Empresarial: CONTAMÁXIMO
Responsável: Sebastião Cordeiro Máximo
CNPJ/CPF: 24.907.487/0001-59
Telefones: 3327-7181
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX198
Solicito que me informe sobre alguma novidade do e-social, sabendo que temos que enviar informações do trabalhador rural em abril, houve prorrogação?


I – Apresentação

II – Prazo

III – Tipos de tabelas

IV – Multa

V – Síntese Conclusiva


I – Apresentação

O Ato Declaratório Executivo Sufis n° 5 de 2013 aprovou e divulgou o leiaute do e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível  nos sites (www.esocial.gov.br) e (www.caixa.gov.br), opção “download”

Restou declarado pelo referido Ato Declaratório que o (eSocial), seria exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que o empresário e a Sociedade Empresária possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS no ambiente do Sped.

Por sua vez, a Circular Caixa nº 642 de 2014, apresentou os prazos para início do e-social nos quais ocorrerão de forma escalonada para cada tipo de contribuinte.

Não houve nenhuma norma tratando de prorrogação do prazo (talvez meras especulações internas entre Órgãos) sendo que foi declarado o leiate para janeiro 2014 e, posteriormente, apresentado prazos para início a partir de abril 2014. Veja a seguir informações pertinentes quanto e-social.

 II – Prazo

Sem sombra de dúvidas, o e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) representa uma mudança inovadora e importante às empresas, uma vez que reduz a burocracia, simplificando o envio das informações aos diversos órgãos governamentais.

Como dito, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o leiaute dos arquivos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que compõem o e-Social,  através da Circular Caixa nº 642 de 2014 (Boletim MULTILEX nº257/2014), aprovou e divulgou o leiaute do e-Social, das informações referentes ao FGTS que serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores.

Portanto, os arquivos contendo os eventos iniciais e tabelas decorrentes do FGTS, deverão ser transmitidos junto ao sistema SPED da Receita Federal pelo empregador, observados os seguintes prazos:

até 30 de Abril para produtor rural pessoa física e segurado especial;

– até 30 de Junho para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

– até 30 de Novembro  para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI),  e

– até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

Cabe ressaltar que os arquivos contendo os eventos iniciais do e-Social aqui exigidos, contem  as informações relativas à identificação do empregador, de seus estabelecimentos e obras de construção civil e aos vínculos por eles mantidos.

III – Tipos de tabelas

Os eventos que compõem eSocial devem ser transmitidos através de arquivos preparados segundo os leiautes estabelecidos para cada um. Os eventos são classificados segundo sua natureza, conforme segue:

a) Eventos iniciais;

b) Eventos de tabelas

c) Eventos não periódicos;

d) Eventos periódico

Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, …) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos. A comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet.

Vejamos os tipos de eventos:

a) Eventos Iniciais – São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador;

b) Eventos de Tabelas – São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas. Considerando que grande parte dos eventos se utilizam de informações constantes nos eventos de tabelas, é obrigatório transmiti-los antes dos eventos periódicos e não periódicos. A título de orientação, é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de Informações do Empregador. A manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases de cálculo e dos valores devidos. A administração do período de validade das informações é muito importante. O empregador deve observar o período de vigência das informações. Quando da primeira informação dos itens que compõem a tabela devem ser preenchidos os campos com a data de início da validade.

A informação da data final deve ser enviada apenas no momento em que ocorrer a desativação do item.

Por sua vez, os eventos de tabela são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações

S-1030 – Tabela de Cargos

S-1040 – Tabela de Funções

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

c) Eventos Não periódicos – é um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data pré-fixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos, demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc. Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial.

d) Eventos periódicos – São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo. São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte. Também estão previstas as informações de retenção das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas jurídicas

IV – Multa

Haverá aplicação se houver informação fora do prazo devendo-se observar as normas pertinentes à infração ocorrida, conforme orientação determinada em perguntas e respostas do eSocial – Versão 1.0 do órgão do Ministério da Previdência Social (link: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf)

6) Haverá multa devido ao envio de eventos fora do prazo?

As empresas estarão sujeitas às multas por atraso já previstas na legislação previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS.


Portanto, o e-Social é instituto obrigatório e iniciará a partir de abril, conforme item II do presente Parecer, bem como haverá multa pelo não envio dentro do prazo consoante disposto no item IV.


Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

 

Eduardo Mendonça

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460