15/02/2014 às 11h02

DF: Nota Fiscal eletrônica emissão, esclareça suas dúvidas

Por Equipe Editorial

Nome:  BSB CONTABILIDADE
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex


Senha Assinante: alsx198
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:

– EXISTE 3 EMPRESAS QUE EMITEM 100 NOTAS FISCAIS PARA PESSOA FISICA, E UMAS 20 NF PARA PESSOA JURÍDICA, ELA É OBRIGADA E ADQUIRIR AS DUAS OPÇÕES (IMPRESSORA FISCAL ECF E NOTA FISCAL ELETRÔNICA)?

– AS MESMAS EMPRESAS POSSUEM UM VOLUME GRANDE DE BLOCOS DE NOTA FISCAL, MINHA DÚVIDA É: COM A OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE MARÇO, PRECISAM INCINERAR AS NOTAS OU CONTINUAM USANDO ATÉ ACABAR O ULTIMO TALÃO?


Histórico

Obrigatoriedade

Nota Fiscal Modelo 3 – A

Modelo do Pedido de Incineração Pelo Fisco

Síntese


Histórico

No Distrito Federal não há uma NFe de Serviços (sujeita exclusivamente ao ISS) distinta da NFe de mercadorias (sujeita ao ICMS), sendo ambas o mesmo modelo 55. A NFe de Serviços (sujeita exclusivamente ao ISS) utiliza toda a sistemática da NFe modelo 55 (regras, condições, credenciamento, validação, autorização, webservices, prazo de validade, etc).

Obrigatoriedade

A partir de 1º/11/2011, com a publicação do Decreto 33.304/2011, a emissão de NF-e (modelo 55) passou a ser facultativa para o contribuinte exclusivo do ISS.

Entretanto, com a publicação da Portaria SEF nº 259 de 09/12/2013, que altera a Portaria nº 403/2009, a partir de 1º/04/2014, diversos contribuintes do ISS passarão a ser obrigados a utilizar a NF-e em substituição ao modelo 3.

Seguem abaixo as possibilidades que obrigam o prestador de serviço sujeito ao ISS a utilizar a NF-e em substituição ao modelo 3 (destinado a Pessoa Jurídica):

A obrigatoriedade de emissão de NF-e pelos contribuintes que exerçam alguma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria SEF nº 403/2009 é extensiva às demais prestações de serviços por ele efetuadas, mesmo que se trate de uma prestação não elencada na Portaria 403/2009.

OBS: Caso se trate de uma ME ou MEI optantes pelo SIMPLES (Lei Complementar nº 123/2006) a obrigatoriedade não se aplica.

Emissão de documento fiscal destinado a Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

OBS: Caso se trate de MEI (Lei Complementar nº 123/2006) esta obrigatoriedade não se aplica.

Na emissão da NF-e o contribuinte deverá informar o código NCM 99, e o CFOP será o 5.933 ou 6.933, conforme a prestação seja para tomador estabelecido ou não no DF.

Para contribuintes exclusivos do ISS, não obrigados pela Portaria nº 403/09, a emissão de NF-e em substituição ao modelo 3.

Nota Fiscal Modelo 3 – A

Primeiro ressaltamos que a NF modelo 3 se destina as prestações a Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa Física (PF) enquanto que a NF modelo 3-A se destina exclusivamente a PF.

Então, Para aqueles contribuintes que operam exclusivamente com Pessoa Física, mesmo que suas atividades estejam relacionadas na Portaria 403/2009, a emissão de NF-e é facultativa, pois o documento fiscal próprio para a operação será o Cupom Fiscal ou o nota fiscal modelo 3-A (caso a empresa esteja não esteja obrigada ao uso do ECF).

Modelo do Pedido de Incineração Pelo Fisco

Embora o regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955/97, disponha no artigo 28 acerca da incineração de documentos fiscais não utilizados na ocasião da baixa da empresa (encerramento das atividades), a Secretaria de Fazenda do DF executa a incineração dos documentos fiscais vencidos mediante solicitação do contribuinte.

O interessado em incinerar documentos fiscais deve efetuar a solicitação no depósito de bens apreendidos, no endereço: SAE – SIA – Trecho 01 – Lote H, CEP 71.215-500 (ao lado da Caesb).

Não existe página padrão de requerimento para solicitação de incineração de documentos fiscais. Portanto, o interessado deve digitar um requerimento em duas vias, em folha comum, sem rasura, solicitando a incineração das vias em branco e informando o nº da AIDF, CNPJ, CF/DF e o endereço da empresa.


A obrigatoriedade de emissão de NF-e pelos contribuintes que exerçam alguma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria SEF nº 403/2009 é extensiva às demais prestações de serviços por ele efetuadas.

ALSC: Revisado em 15/2/14.

 

ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460