15/04/2014 às 10h04

DF: Nota eletrônica de serviço também é exigida para pessoa física

Por Equipe Editorial

Nome: VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
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Nome Empresarial: VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
Responsável: ELISÂNGELA ARAÚJO COSTA
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Telefones:
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX198
Bom dia!

Prezados Senhores, preciso urgente de um esclarecimento referente a receita de uma empresa cuja atividade é venda de pacote turistico.
Temos uma Empresa no ramo de Turismo essa empresa vende pacote de turismo e recebe uma comissão sobre essa venda desse pacote.

Nesse caso temos que emitir uma NFSe para cada venda desse pacote?
Qual a base legal?

Fico no aguardo,
Atenciosamente,
Rai

Orientações Preliminares

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – Nfe-ISSQN

Microempresa

Obrigatoriedade a partir Abril/2014

DF – Emissor de Cupom Fiscal – “Hipóteses de Dispensa”

ECF – Dispensa Uso – Emissão Nota Eletrônica – Mais de 50% Faturamento Pessoa Jurídica

Síntese Conclusiva


Orientações Preliminares

O contribuinte do ISSQN no Distrito Federal é obrigado a emitir, por ocasião da prestação do serviço que realizar os seguintes documentos fiscais (artigo 76 do Decreto 25.508 de 2005 – RISSQN/DF): Nota de Serviços modelo 3; Nota de Serviços, modelo 3-A; Comprovante de Admissão a Diversões, Lazer e Entretenimento; Boletim de Transportes Coletivos e a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe -ISSQN).

A nota fiscal modelo 3 é utilizada quando o serviço for prestado à pessoa jurídica, e a modelo 3-A para pessoa física.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – Nfe-ISS

A Portaria 259/13 (Boletim Multi-lex 241/13) alterou a regulamentação sobre a emissão da Nota Eletrônica (Portaria 403/09), passando a exigir a NFe-ISSQN, em substituição da nota fiscal modelo 3.

Considera-se NFe-ISSQN a nota fiscal eletrônica, modelo 55, prevista no Ajuste SINE 07/05, que contenha campos relativos ao Imposto Sobre Serviços, emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz/DF.

Para a emissão da NFe-ISSQN, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Administração Tributária.

A partir da data de exigência da NFe-ISSQN, não é permitida a emissão de Nota Fiscal modelo 3, isto é, nas prestações de serviços à pessoa física também será emitida a nota eletrônica.

A obrigatoriedade aplica-se às prestações de serviços para a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública.

Microempresa

O artigo 3º § 3º da Portaria 259/13 estabeleceu que a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 3, não se aplica à Microempresa.

Conforme o inciso I do art. 3º da Lei Complementar n º 123 de 2006 estabelecem que a microempresa e a empresa que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Vale lembrarmos que a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 3 aplica-se a microempresa, nas prestações de serviços sujeitos ao ISSQN para a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2014.

Obrigatoriedade a partir Abril/2014

A partir de Abril/2014, será exigida a nota de serviço eletrônica, conforme o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) descrito no anexo único Portaria 259/13, ficando vedado ao tomador do serviço à aceitação de qualquer outro documento em sua substituição a nota eletrônica de serviço.

Conheça as atividades médico-odontológicas obrigadas a NF-e – ISSQN:

Q861010100 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.

Q863050100 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Q863050200 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.

Q864020200 – Laboratórios clínicos.

Q863050400 – Atividade odontológica.

– Q863050300 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

– Q864021100 – Serviços de radioterapia.

Q864020500 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia.

Q869099900 – Outra atividade de atenção à saúde humanas não especificadas anteriormente.

 


Diante das explanações acima concluímos que a obrigatoriedade da emissão da nota eletrônica de serviço atualmente somente e exigida  para as atividades elencadas aos CNAES – Fiscais classificados na citada portaria.


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

 

Eduardo Mendonça

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460