15/12/2014 às 12h12

DF: Noções gerais sobre a substituição tributária e o Simples Nacional

Por Equipe Editorial

Nome: FINACON CONTABILIDADE
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex


Senha Assinante: DIII632E
REALIZAMOS A CONTABILIDADE DE UMA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL DE CNAE 4743-1/00 COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS. PRECISAMOS SABER SOBRE OS PRODUTOS ABAIXO RELACIONADOS, QUAIS PRODUTOS TEM BENEFICIO FISCAL E QUAIS PRODUTOS SÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SABEMOS QUE VIDRO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MAS PRECISAMOS SABER SE OS DEMAIS PRODUTOS EXISTE ALGUM BENEFÍCIO E OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

PARA FINS DE CALCULO SE RETIRAMOS O ICMS PAGO ANTERIORMENTE, ESTAMOS COM DÚVIDA EM ALGUNS PRODUTOS, QUANDO REALIZAMOS O CALCULO APARECE PARA INCLUIRMOS DEDUÇÃO DO IMPOSTO PAGO, UM EXEMPLO SÃO OS PUXADORES, NO SISTEMA SOLICITA QUE É PARA JOGAR A ALÍQUOTA DE REDUÇÃO.

ITENS – ITENS 25
Sintético 1
BSB CONTABILIDADE Data : 12/12/2014 Folha : 1
Item Descrição Atalho Valor Unitário Unidade Tipo do Item NCM
, VID ESPELHO 4MM 200X600 (0.12) 34,310000 PT 9 – Outros 7007.19.00
0000000457 PERFIL DE ALUMINIO DIVERSOS 6,500000 KG 9 – Outros 7604.29.20
000001 PF. FOSCO NF 21075 2,300000 Kgs. 9 – Outros 7604.21.00
000002 PF. PRETO NF 21075 3,200000 Kgs. 9 – Outros 7604.21.00
000007 PF. PINTURA NF 21075 2,450000 Kgs. 9 – Outros 7604.21.00
000010 PERFIL DE ALUMINIO INDUSTRIALIZADO 11,220000 Kgs. 9 – Outros 7604.21.00
000196 PERFIL ALUMINIO F1/1,00 N.FOSCO (MV) 52,910000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000197 PERFIL ALUMINIO F1/1,20 N.FOSCO (MV) 57,970000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000198 PERFIL ALUMINIO F1/1,50 N.FOSCO (MV) 65,670000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000199 PERFIL ALUMINIO F1/1,60 N.FOSCO (MV) 68,310000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000204 PERFIL ALUMINIO F2/1,80 N.FOSCO (MV) 75,020000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000205 PERFIL ALUMINIO F2/2,00 N.FOSCO (MV) 80,190000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000209 PERFIL ALUMINIO C/0,90 N.FOSCO (MV) 95,040000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000210 PERFIL ALUMINIO C/1,00 N.FOSCO (MV) 100,210000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000211 PERFIL ALUMINIO C/1,20 N.FOSCO (MV) 110,110000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000212 PERFIL ALUMINIO C/1,50 N.FOSCO (MV) 125,950000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000214 PERFIL ALUMINIO F1/1,00 PRETO (MV) 54,010000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000215 PERFIL ALUMINIO F1/1,20 PRETO (MV) 59,290000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000216 PERFIL ALUMINIO F1/1,50 PRETO (MV) 67,320000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000217 PERFIL ALUMINIO F1/1,60 PRETO (MV) 69,960000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000219 PERFIL ALUMINIO F2/1,80 PRETO (MV) 76,450000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000220 PERFIL ALUMINIO F2/2,00 PRETO (MV) 81,730000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000224 PERFIL ALUMINIO C/0,90 PRETO (MV) 96,690000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000225 PERFIL ALUMINIO C/1,00 PRETO (MV) 101,970000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000226 PERFIL ALUMINIO C/1,20 PRETO (MV) 112,530000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000227 PERFIL ALUMINIO C/1,50 PRETO (MV) 128,480000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000378 PERFIL ALUMINIO F1/1,80 N.FOSCO (MV) 73,480000 UN 9 – Outros 7604.21.00
000379 PERFIL ALUMINIO F1/1,80 PRETO (MV) 75,240000 UN 9 – Outros 7604.21.00
00500105 VIDRO CORTADO 08MM FUME 65,000000 M2 9 – Outros 7005.21.00
00500107 VIDRO CORTADO 08MM INCOLOR 55,000000 M2 9 – Outros 7005.29.00
00500109 VIDRO CORTADO 08MM VERDE 65,000000 M2 9 – Outros 7005.21.00
00640006 VIDRO 08MM INCOLOR 55,010000 M2 9 – Outros 7005.29.00
00640008 VIDRO 08MM INCOLOR 55,010000 M2 9 – Outros 7005.29.00
00650005 VIDRO 08MM INCOLOR 55,010000 M2 9 – Outros 7005.29.00
01 GANCHO PARA PAINEL 0,100000 pç 9 – Outros 7318.13.00
0103.032 TRENA LINEAR CONT. 3MX19MM ” 4,636000 PC 9 – Outros 9017.80.90
0105.006 ALICATE REBITADOR NEW LIGTH – 666 33,230000 PC 9 – Outros 8203.20.10
0107.016 RODIZIO DUPLO ABS P/ VITRINE FS562 ‘ 1,250000 PC 9 – Outros 8302.20.00
0107.026 RODIZIO LATAO P/ VITRINE 4,275000 PC 9 – Outros 8302.20.00
0108.004 LAMPADA UV 20W 23,580000 PC 9 – Outros 8539.31.00
0108.015 COLA UV LOXEAL 3024 50ML VVVM-E.FORT ‘ 69,827500 PC 9 – Outros 3506.10.90
0109.023 APOIO SIL. GV7 C/450 PC 8,5X2,2 CARTELA ‘ 34,540000 CA 9 – Outros 3909.50.29
0109.029 APOIO SIL GV1 C/ 200 PC 12.7X3.5 CARTELA ‘ 26,860000 CA 9 – Outros 3909.50.29
0109.031 FITA D.FACE VERM. 20MTSX19MMX1MM 21122 35,110000 RL 9 – Outros 3506.10.90
0109.044 FITA D.FACE INCOLOR 20MTSX19MMX1MM 11010 38,570000 RL 9 – Outros 3506.10.90
0109.051 FITA D.FACE INCOLOR 5MTSX19MMX1MM 11010 10,840000 RL 9 – Outros 3506.10.90
0119.006 SUP. TUCANO GRANDE CROMADO * 5,956500 PC 9 – Outros 7907.00.90
0119.045 SUP. ATHENAS MASTER * 19,596000 PC 9 – Outros 7907.00.90
0119.060 SUP. ATHENAS CROMADO * 8,300000 PC 9 – Outros 7907.00.90
0119.100 SUP. FENIX CROMADO 4 A 10MM * 1,990100 PC 9 – Outros 7907.00.90
0119.320 SUP. TUCANO MINI CROMADO * 1,710000 PC 9 – Outros 7907.00.90
0119.400 SUP. TUCANO MEDIO CROMADO K170 ‘ 2,350000 PC 9 – Outros 7907.00.90
0119.401 SUP. TUCANO GRANDE CROMADO K170-1 ‘ 4,990200 PC 9 – Outros 7907.00.90
0119.402 SUP. TUCANO MINI CROMADO K168 ‘ 1,660000 PC 9 – Outros 7907.00.90
0121.005 BOTAO FRANCES PLASTICO* 0,240000 PC 9 – Outros 3926.90.90
JEFFERSON – 12:07:01
0122.165 SUP. ALU 10 CM BK 938 0,019 * 1,000000 PF 9 – Outros 7604.21.00
0122.171 SUP. ALU 20 CM BK 1223 0,039 * 2,460500 PC 9 – Outros 7604.21.00
0122.267 FENDA 4MM LT * 0,502700 PC 9 – Outros 7907.00.90

ITENS – ITENS 25
Sintético 1
BSB CONTABILIDADE Data : 12/12/2014 Folha : 2
Item Descrição Atalho Valor Unitário Unidade Tipo do Item NCM
0122.288 FENDA 6MM LT * 0,500000 PC 9 – Outros 7907.00.90
0122.289 FENDA 8MM LT * 0,500000 PC 9 – Outros 7907.00.90
0122.290 FENDA 10MM ZC COM PARAF * 0,446500 PC 9 – Outros 7907.00.90
0122.294 FENDA COMPACTA DE 4MM ZC COM PARAF * 0,319900 PC 9 – Outros 7907.00.90
0122.296 FENDA COMPACTA DE 8MM ZC COM PARAF * 0,319900 PC 9 – Outros 7907.00.90
0134.001 FECH VITRINE PLUS 318 ‘ 4,370100 PC 9 – Outros 8301.40.00
0134.003 DUPLA FECHADURA PLUS C/ PUXADOR 417 ‘ 4,959200 PC 9 – Outros 8301.40.00
0134.012 FECH P/ PERFIL ALUMINIO PLUS 308 ‘ 4,769000 PC 9 – Outros 8301.40.00
0134.021 GV-28 DOBRADICA (PAR) VITRINE 6 A 10MM ‘ 17,280000 PC 9 – Outros 8302.10.00
0148.007 CONECTIVO N.7 -PRETO * 0,280000 PC 9 – Outros 3926.30.00
02 GANCHO PARA EUCATEX 0,400000 DZ 9 – Outros 7318.13.00
040742 SIL TYTAN BANHEIROS 280G BRANCO 5,030000 UN 9 – Outros 3214.10.10
040753 SIL TYTAN USO GERAL 280G INCOLOR APLIC 360 4,410000 UN 9 – Outros 3214.10.10
040754 SIL TYTAN MULTI VED 280G BRANCO 4,940000 UN 9 – Outros 3214.10.10
040755 SIL TYTAN MULTI VED 280G PRETO 4,890000 UN 9 – Outros 3214.10.10
040952 ADS TYTAN ESPELHOS 320G BEGE 5,930000 UN 9 – Outros 3506.91.10
1 BALCAO 0,000000 UN 9 – Outros
10001 REBITE DE REPUXO 316 1/8

Substitutos Tributários

Substituídos

Responsabilidade Solidária

Responsabilidade Subsidiária

Regime do Simples Nacional

Síntese

 

Substitutos Tributários

Têm a responsabilidade de calcular e recolher o ICMS relativo a todas as operações que, de forma presumida, ocorrerão até o produto chegar ao consumidor final, está relacionado nos subitens dos anexos do Decreto n º 18.955 de 1997 – Regulamento do ICMS – que relacionam as mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Substituídos

São os atacadistas, distribuidores ou varejistas pelos quais o substituto tributário pagou o ICMS relativo à mercadoria a ser por eles revendida.

Responsabilidade Solidária

Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, ainda que situado em outra unidade federada, (art. 13 do Decreto n º 18.955/97):

– industrial, comerciante, cooperativa ou outra categoria de contribuinte, pelo pagamento do imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações antecedentes;

– produtor, fabricante, extrator, engarrafador, gerador, inclusive de energia elétrica, industrial, distribuidor, importador, comerciante, adquirente em licitação pública de mercadoria importada do exterior apreendida ou abandonada, prestadores de serviço de transporte ou de comunicação ou outra categoria de contribuinte, pelo pagamento do imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações subsequentes;

– depositário a qualquer título, em relação à mercadoria depositada por contribuinte;

– contratante de serviço ou terceiro que participe da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pelo imposto devido na contratação ou na prestação;

– órgãos e entidades da Administração Pública, em relação ao imposto devido na aquisição de mercadorias e serviços;

– remetente da mercadoria, pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte contratado junto a autônomo ou a qualquer outro transportador não inscrito no CF/DF;

– concessionária de energia elétrica e de serviço público de comunicação, pelas operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes;

– adquirente da mercadoria ou do serviço, pela retenção e recolhimento do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes, em lugar do remetente ou prestador, quando estes forem estabelecidos em unidade federada que não mantenha Acordo para retenção do imposto em operações interestaduais destinadas ao Distrito Federal.

Responsabilidade Subsidiária

Responde, subsidiariamente, a pessoa física ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sobre a firma ou nome individual, pelo imposto relativo ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, sempre que o alienante prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses, nova atividade, no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou prestação de serviço (art. 17 do Decreto n º 18.955/97).

O contribuinte substituído responde, subsidiariamente, pela satisfação integral ou parcial da obrigação tributária, nas hipóteses de não retenção ou retenção a menor do imposto (art. 18 do Decreto n º 18.955/97).

 

Regime do Simples Nacional

O Simples Nacional é a unificação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ PASEP); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, e a LEI Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Na condição de substituído tributário:

Comércio – As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias COM substituição tributária”:

– Neste caso não haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.

– Contribuinte substituído é aquele que não é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa anterior.

Exemplo:

Uma farmácia adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS devido nas operações de saída de mercadorias desta farmácia já foi recolhido em etapa anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de substituto tributário. No aplicativo de cálculo a farmácia informará revenda de mercadorias COM substituição tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.

Na condição de substituto tributário:

Comércio Atacadista – As receitas correspondentes à revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “revenda de mercadorias SEM substituição tributária”;

Indústria – As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”:

– Neste caso haverá valor a recolher de ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.

– Contribuinte substituto é aquele que é responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes.

– O contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria “por dentro do SN”, sendo que o imposto devido de responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes do SN e recolhido em guia própria.

Exemplo:

A indústria, na condição de contribuinte substituto, informará receita com “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”. Desta forma, o aplicativo de cálculo gerará o valor do ICMS próprio devido naquelas saídas. O valor de ICMS devido referente à responsabilidade por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido pela indústria em Guia Nacional de Recolhimento – GNRE ou em guia própria do estado de localização do destinatário das mercadorias.


Diante das explanações acima concluímos que o contribuinte substituído informará no aplicativo de cálculo revenda de mercadorias COM substituição tributária.

Concluímos após analisarmos a listagem dos produtos que os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária são os seguintes: 7005; 3909; 3926; 8301; 7318; 3214 e 3506.

Pelo exposto, o consulte deseja um PLANEJAMENTO sobre o correto recolhimento do ICMS/ST sobre vários produtos ( indica NCM), fato que no levar a solicitar ao nobre consulente MARCAR UMA CONSULTA PESSOAL mediante pré agendamento para melhor esclarecer a forma e apuração do tributo.

( ALSC: Revisado em 15/12/14)


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460