08/05/2014 às 13h05

DF: ICMS comércio varejista competência Dezembro/13 pode ser parcelado?

Por Equipe Editorial

Nome: FC CONTABILIDADE LTDA
Email: cki0100@r7.com
Nome Empresarial: FC CONTABILIDADE
Responsável: CELSO VIANA FARIA
CNPJ/CPF: 72.583.925/0001-13
Telefones: 3351-7530
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX198
Boa tarde,

Preciso da norma de regulamentação do Convênio ICMS n° 118 de 17 de Dezembro de 2013.

Elica

Convênio ICMS

Síntese Conclusiva


Convênio ICMS

O Convênio ICMS nº 188/13(Publicada Boletim MULTILEX n º245), autorizou o pagamento parcelado do ICMS sem a incidência de multa, juros ou correção monetária, em até duas parcelas devidas por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013:

a) até 20 de janeiro de 2014, até 50% (cinquenta por cento);

b) até 20 de fevereiro de 2014, o restante.

Importante destacar, que nem todas as atividades do segmento varejista estão contempladas com o benefício.

Vale lembrar que para o benefício ainda depende da homologação do protocolo ICMS pela Câmara Legislativa, e a Sefaz editar o decreto de regulamentação.


Diante das explanações acima concluímos que o referido beneficia não fora regulamentado no Distrito Federal.

ALSC: Revisado em 08/05/14.

ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460