21/03/2014 às 16h03

DF: Cenheça as regras de emissão da nota de serviço

Por Equipe Editorial

Nome: FINACON CONTABILIDADE E SERVIÇOS GERAIS
Email: bsbcontabilidade.df@gmail.com
Nome Empresarial: FINACON
Responsável: Jean Sebastião Vilas Boas
CNPJ/CPF: 06.328.965/001-94
Telefones: 3965-2179
Origem: Multilex


Senha Assinante: ALSX198
REALIZAMOS A CONTABILIDADE PARA ONG OSSOS DO OFICIO DE CNPJ Nº 05286859000122 E CNAS 9001-9/99

PRECISO SABER O SEGUINTE: a relação de códigos CFPS que devemos usar para prestação de serviço para essa empresa são os códigos 9201 e 9202. Preciso saber se existe outros códigos enquadrados para essa ONG, eles realizam trabalhos fora do DF e fora do brasil.

A ONG esta adaptando a NFE e precisam informar no sistema essas informações. Antes de gerar qualquer NF, preciso saber sobre um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), como se adapta isso na NFE?.

Uma outra dúvida é: na hora de emitir a NF, também precisaremos cadastrar o código do ISS, bem como a alíquota e base de cálculo do ISS. As alíquotas e bases de cálculo… E se a NF for emitida para outro estado essa relação mudaria, não mudaria? Por exemplo, na Paraíba tem uma alíquota de 3,5% de ISS, e pra MG, 2,5%… E aí, como procedemos?

Ainda sobre a lista do ISS, se, por exemplo, formos emitir uma NF para uma apresentação artística, enquadramos esse serviço no item 12.07 ou 37.01?

Ainda não acabaram as dúvidas…
1) ISS e ISSQN são a mesma coisa?
2) No momento de informarmos o ISSQN, temos que informar se esse imposto é: Isento, normal, retido ou substituído… Para a maioria das NFs temos como informar isso, mas não para todas. Só descobrimos se foi ou não retido quando recebemos. E mesmo para aquelas empresas que sempre retém, tem NF que não é retido…

Orientações Preliminares

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – Nfe-ISS

CFOP – Regulamentação

CFPS – Regulamentação

Lista de Serviço – Fundamentação

Informações Obrigatórias

Síntese 


Orientações Preliminares

O contribuinte do ISSQN no Distrito Federal é obrigado a emitir, por ocasião da prestação do serviço que realizar os seguintes documentos fiscais (artigo 76 do Decreto 25.508 de 2005 – R ISSQN/DF): Nota de Serviços modelo 3; Nota de Serviços, modelo 3-A; Comprovante de Admissão a Diversões, Lazer e Entretenimento; Boletim de Transportes Coletivos e a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFe -ISS).

A nota fiscal modelo 3 é utilizada quando o serviço for prestado à pessoa jurídica, e a modelo 3-A para pessoa física.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – Nfe-ISS

A Portaria 259/13 (Boletim Multi-lex 241/13) alterou a regulamentação sobre a emissão da Nota Eletrônica (Portaria 403/09), passando a exigir a NFe-ISS, em substituição da nota fiscal modelo 3.

Considera-se NFe-ISS a nota fiscal eletrônica, modelo 55, prevista no Ajuste SINE 07/05, que contenha campos relativos ao Imposto Sobre Serviços, emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Sefaz/DF.

Para a emissão da NFe-ISS, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Administração Tributária.

A partir da data de exigência da NFe-ISS, não é permitida a emissão de Nota Fiscal modelo 3, isto é, nas prestações de serviços à pessoa física também será emitida a nota eletrônica.

A obrigatoriedade aplica-se às prestações de serviços para a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública.

CFOP – Regulamentação

O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de 1997, regulamentou o Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária que deverá ser utilizado na emissão da nota fiscal.

Para melhor entendimento seguir exemplos de CFOPS:

5933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

6933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

É na emissão da NF-e o contribuinte deverá informar o código NCM 99, e o CFOP será o 5.933 ou 6.933, conforme a prestação seja para tomador estabelecido ou não no DF.

Para contribuintes exclusivos do ISS, não obrigados pela Portaria nº 403/09, a emissão de NF-e em substituição ao modelo 3, é facultativa;

CFPS – Regulamentação

O Ato Cotepe 35 de 2005 estabeleceu as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.

Tabela Código Fiscal de Prestações de Serviços – CFPS (ISS):

9201 – Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no município.

9202 – Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado fora do município.

Lista de Serviço

O anexo I do Decreto nº 25.508, de 2005 estabeleceu a lista do serviços sujeitos ao ISSQN, e em relação apresentação artística, enquadramos esse serviço no item:

– 12.07 (Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres);

– 37.01 (37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins).

Sugerirmos uma analise no contrato da prestação de serviço.

Informações Obrigatórios

O prestador do serviço deverá indicar no campo “Informações Complementares” o seguinte texto (art. 90, § 5º, do Decreto 25.508/2005):

-‘‘Imunidade: citar a fundamentação legal;

-‘‘Isenção: citar a fundamentação legal;

-‘‘ISS a ser recolhido por substituição tributária”.


Diante das indagações solicitadas concluímos:

– Para falar de imposto sobre serviço de qualquer natureza, a abreviatura correta é ISSQN e não ISS.

O CFPS que devemos usar para prestação de serviço para essa empresa são os códigos 9201 e 9202 empregados no livro fiscal eletrônico, código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é 99, e o CFOP será o 5.933 ou 6.933, conforme a prestação seja para tomador estabelecido ou não no DF, á alíquota e base de cálculo do ISSQN a ser empregada é do local da prestação de serviço, e para concluirmos o emprego do correto item da lista de serviço devemos analisar o contrato da prestação de serviço e devemos informar na nota fiscal no campo “Informações Complementares” se o ISSQN é: Isento, normal, retido ou substituído.

ALSC: Revisada em 21/3/14.


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460