26/03/2014 às 16h03

Desoneração da Folha: Roteiro de procedimentos

Por Equipe Editorial

Nome: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME CONTABILIDADE CAPITAL
Email: contato@contabilidadecapital.com
Nome Empresarial: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME
Responsável: Roseni Caldas
CNPJ/CPF: 10.234.991/0001-20
Telefones: (61) 3045-4663
Origem: Multilex


Senha Assinante: alsx198
BOA TARDE
QUAIS AS EMPRESAS QUE ESTÃO OBRIGADAS A DESONERAÇÃO DA FOLHA? QUAL A ALIQUOTA? E O VENCIMENTO?

NO AGUARDO

ATT ROSENI CALDAS


I – Da instituição

II – Das atividades obrigadas

III – Da Forma de apuração e pagamento

IV – Síntese Conclusiva


I – Da instituição

A Lei 12.546 de 2011 instituiu a obrigação da contribuição, não mais sobre a folha de pagamento, e sim, sobre o valor da receita bruta, excluídas da receita as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição as previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcritas:

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

Assim nasce então a CPRB – Contribuição Patronal sobre Receita Bruta, e não mais sobre a folha de pagamento.

II – Das atividades obrigadas

O rol das atividades obrigadas a contribuir sobre a receita é extensa, e estão descritas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, mas, a Receita Federal do Brasil, através da IN 1.436 de 2013, trouxe os anexos I e II, indicando as atividades obrigadas, as alíquotas, e ainda o período de início e término, entretanto, transcrevemos apenas o anexo I a seguir, cabendo ao consulente verificar o anexo II que produzam os itens listados.

ANEXO I
Relação de Atividades Sujeitas à CPRB

SETOR

Período

Alíquota

1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

Análise e desenvolvimento de sistemas

1º/12/2011

a 31/12/2014

até 31/07/2012

2,5%

Programação
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
Processamento de dados e congêneres
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos

a partir de 1º/08/2012

2,0%
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

1º/08/2012 a 31/12/2014

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.

1º/04/2013 a 31/05/2013 e

1º/11/2013 a 31/12/2014

2. Teleatendimento

call center

1º/04/2012 a 31/12/2014

até 31/07/2012

2,5%

a partir de 1º/08/2012

2,0%

3. Setor Hoteleiro

Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0

1º/08/2012 a 31/12/2014

2,0%

4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0  

1º/01/2013 a 31/12/2014

2,0%
Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos 1,0%
Transporte aéreo de carga
Transporte aéreo de passageiros regular
Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem
Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem
Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso
Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso
Transporte por navegação interior de carga
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário
Manutenção e reparação de embarcações*

1º/04/2013 a 31/05/2013 e

1º/11/2013 a 31/12/2014

Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 1º/01/2014 a 31/12/2014
Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0
Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0 1,0%
Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0
Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 5091-2 da CNAE 2.0

5. Construção Civil

Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0*

1º/04/2013 a 31/05/2013 e

2,0%

1º/11/2013 a 31/12/2014

Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0

1º/01/2014 a 31/12/2014

6. Comércio Varejista

Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01*

1º/04/2013 a 31/05/2013 e

1º/11/2013 a 31/12/2014

1,0%
Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05*
Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99*
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2*
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1*
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9*
Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01*
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5*
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8*
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0*
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8*
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01*
Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02*
Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5*
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4*
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2*
Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05*
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08*
Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01

1º/04/2013 a 31/05/2013

7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados)

3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6309.00, 64.01 a 64.06, 6812.91.00, 9404.90.00

1º/12/2011 a 31/03/2012

1,5%
3926.20.00, 40.15, 41.04 a 41.07, 41.14, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, Capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6309.00, 64.01 a 64.06, 6812.91.00, 8308.10.00, 8308.20.00, 9404.90.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00

1º/04/2012 a 31/07/2012

Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II

Ver anexo II

até 31/07/2012 1,5%

após

1º/08/2012

1,0%
8. Jornalismo
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

1º/01/2014 a 31/12/2014

1,0%

III – Da Forma de apuração e pagamento

De acordo com a Instrução Normativa 1.436 de 2014 a CPRB deverá ser:

I – apurada e paga de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica;

II – informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e

III – recolhida em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência em que se tornar devida.

Se não houver expediente na data indicada no item III, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


Diante do exposto, até o presente momento estas são as atividades que estão obrigadas a recolher sobre a receita bruta. Entretanto, chamamos a atenção quanto a este assunto, pois a legislação pode a qualquer momento incluir ou excluir atividades, ou mesmo mudar as alíquotas..


Antônio Gonçalves

CRC-DF 23.752