08/05/2014 às 12h05

Carga tributária é obrigatória indicação na nota fiscal

Por Equipe Editorial

Nome: NOTORIOS S. DE CONTABILIDADE E H. LTDA
Email: notorios.assessoria@gmail.com
Nome Empresarial: NOTORIOS
Responsável: VIVIANE MACIEL MORAIS
CNPJ/CPF: 09.457571/001-24
Telefones: 3245-5808
Origem: Multilex


Senha Assinante: alsx198
Bom dia!

Sobre a Lei 12741/2012, surgiu uma duvida quanto ao calculo dos impostos.
O IBPT está orientado que seja feito pelo NCM de cada mercadoria mesmo sendo do simples nacional, porém a Lei não especifica a forma do calculo.
Essa informação procede? Devo fazer pelo NCM ou pela tabela do simples nacional?

Desde já agradeço a atenção.


Estabelecimentos Obrigatórios

Distrito Federal e Estado de Goiás

Síntese Conclusiva


Estabelecimentos Obrigatórios

A partir de 10 de junho de 2014, os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos às penalidades pela ausência de informação no documento fiscal ou equivalente dos valores referentes aos tributos embutidos no preço das mercadorias ou dos serviços adquiridos.

Apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber (Lei nº 12.741/12).

Deverão ser identificados no documento fiscal os seguintes tributos:

– Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) relativamente aos produtos financeiros;

– Contribuição Social para o PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre a operação de venda ao consumidor; e.

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados ainda os valores referentes ao Imposto de Importação (II), PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Informações relativas ao IRPJ e a CSLL foram vetadas à obrigatoriedade da indicação.

Distrito Federal e Estado de Goiás

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou por meio das disposições contidas no Ajuste Sinief 7/13, que os estados deverão se adequar ao ordenamento da Lei nº 12.741/12.

Essas disposições servem para nortear o contribuinte que emitir documento fiscal com informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do preço de venda de determinada mercadoria ou serviço.

Na emissão de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, o contribuinte deverá informar em campo próprio, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos. Nos demais documentos fiscais, essas informações constarão nos campos descrição e “Informações Complementares” ou equivalente.

Cabe destacar que a lei já está em vigor desde o dia 10 de junho de 2013, porém, a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ao estabelecimento que descumprir a norma, iniciará somente em 10 de junho de 2014.


Diante das explanações acima concluímos que o contribuinte poderá emitir documento fiscal com informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do preço de venda de determinada mercadoria ou serviço.

ALSC: Revisado em 08/05/14


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460