Nome: VOGA SERVICOS CONTABEIS
Email: alexandre@vogasc.com.br
Nome Empresarial: ALEXANDRE CONTABILIDADE
Responsável: Alexandre Caetano dos Reis
CNPJ/CPF: 10.943.907/0001-48
Telefones: 3964-0692
Origem: Multilex
Senha Assinante: alereis
PREZADOS SENHORES,
A empresa tem uma funcionária que está recebendo aposentadoria por invalidez por prazo indeterminado.
Essa funcionária entra para contagem do uniprofissional ? (Decreto 25.508 de 19/01/2005).
Essa funcionária entra para contagem da constituição da CIPA (Norma Regulamentadora nº 05)
Desde já, agradeço a colaboração.
Roberto.
CIPA – Funcionários Afastados – Compõe a base de calculo para membros da CIPA
CIPA – Funcionário afastado – Possibilidade de concorrer para membro da CIPA
ISSQN Uniprofissional e os Requisitos Básicos para sua Constituição
Correto Cálculo do ISSQN Uniprofissional
Processo de Consulta
Requisitos Básicos
Efeitos da Consulta
Síntese
CIPA – Funcionários Afastados – Compõe a base de calculo para membros da CIPA
De acordo com o artigo 163, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é obrigatória, e deverá ser em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
A Norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, é quem traz estas instruções, e ao tratar do número de empregados que irá compor os membros da CIPA, limitou-se a dizer apenas que seria de acordo com o número de empregados no estabelecimento, logo, “onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo” (Ubi Lex non distinguit nec nos distinguere debemus),
A suspensão do contrato de trabalho quer seja por aposentadoria por invalidez ou a concessão de auxílio-doença, apenas importa em suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho, como a prestação dos serviços e o pagamento de salário, desta forma mesmo o funcionário estando afastado irá compor o número de empregados a ser considerados, pois nesta condição ele permanece, qual seja a de empregado.
CIPA – Funcionário afastado – Possibilidade de concorrer para membro da CIPA
Vale ressaltar que há jurisprudência no sentido de que mesmo o funcionário estando afastado, gozando de benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), pode concorre com os demais funcionários para membro da CIPA, veja:
“EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CANDIDATAR-SE A MEMBRO DA CIPA. Inexistência de qualquer previsão legal a proibir empregado em gozo de benefício previdenciário a participar de eleições da CIPA. Nulidade do ato do empregador que exclui do rol de candidatos em empregado sob o argumento de que o obreiro está em gozo de benefício previdenciário.” (Acórdao do processo 0425700-82.1997.5.04.0000 (MS) – Data: 07/11/1997 – Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Redator: RENATO TADEU SEGHESIO – Participam: LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI).
ISSQN Uniprofissional e os Requisitos Básicos para sua Constituição
Nos termos do Art. 63 do RISSQN/DF (Dec. 25.508/2005) considera-se sociedade uni profissional para fins do imposto sobre serviços a sociedade constituída por profissionais liberais de uma mesma categoria.
Logo para ser UNIPROFISSIONAL, a Sociedade de ser constituída de profissionais de profissão regulamentada e com o devido registro seja na Junta Comercial (inciso III, art. 63) e não no cartório.
Vale lembrarmos que não se considera uniprofissional a sociedade, que:
– em que exista sócia pessoa jurídica;
– em que exista sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente aos serviços prestados pela sociedade;
– que tenha por objeto o exercício de atividade empresarial sujeita à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
– que tenha por objeto atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
– em que os sócios não exerçam a mesma profissão, exceto aquelas sujeitas o registro no mesmo órgão ou conselho profissional;
– em que existam mais de dois empregados não habilitados à profissão objeto da sociedade, em relação a cada sócio;
– em que exista sócio que não preste serviço em nome da sociedade ou em que o sócio atue somente como administrador;
– que explore mais de uma atividade de prestação de serviços;
– que subcontrate serviços da mesma atividade para os quais foi contratada;
– que participe no capital de outra sociedade.
Vejamos o entendimento da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, sobre a referida questão:
Consulta n°: 35 /2004 (Publicada no DODF n º 112, de 15/06/2004)
ISSQN – Sociedade Uniprofissional – Imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade.
Consulta nº: 21/2003 (Publicação DODF nº 086, de 07/05/03)
Portanto, em resposta ao questionamento do contribuinte, temos a esclarecer que todos os sócios devem necessariamente compor a relação dos profissionais que prestam serviços em nome da sociedade, não podendo ser excluídos da tributação do ISSQN em virtude de situação pessoal que conflite com o efetivo exercício profissional na sociedade que compõe.
Pelo todo exposto e diante da jurisprudência citada, apesar do contrato de trabalho do aposentado por invalidez estar SUSPENSO, terá o consulente que observar a norma vigente de cada tributo ou obrigação acessória tributária.
ALSC: Revisado em 18.03.14.
ANTONIO SAGRILO
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380
EDUARDO MENDONÇA
Consultor Empresarial
OAB/DF 26.460