16/10/2014 às 10h10

Confira os benefícios fiscais na exportação

Por Equipe Editorial

Nome: AMMA CONTABILIDADE
Email: diretoria@ammacontabilidade.com.br
Nome Empresarial: AMMA CONTABILIDADE ASSES. EMPRESARIAL LTDA
Responsável: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO
CNPJ/CPF: 07.174.036/0001-30
Telefones: 61 3435-5285
Origem: Multilex


Senha Assinante: PAI8997
Prezados senhores,

Temos um cliente que quer começar a vendar seu produto para os Estados Unidos, gostaríamos de saber quais são os procedimentos necessários para a iniciação desse processo de exportação de mercadorias.

Obs.: A empresa é de Lucro Presumido e o produto possui o código de NCM 49111090 e se trata de formatação e instalação de Sistema Operacional de Computador.

– Há algum credenciamento que deve ser feito na Receita Federal?
– Quais são as alíquotas que deverão ser pagas pelo cliente?
– Há algum CFOP específico para o caso?
– Favor nos enviar a fundamentação legal de todo o procedimento.

Atenciosamente,

Alexandre Alves do Nascimento.


I – Do Registro de Importação e Exportação;

II – Exportação – Beneficio Fiscal.


I – Do Registro de Importação e Exportação

A Portaria SECEX nº 23/2011 dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, na quais, poderão ser efetuadas pelo importador ou exportador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados.

A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de exportação ou importação em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição do exportador no REI as exportações via remessa postal, com ou sem expectativa de recebimento, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50 mil ou o equivalente em outra moeda, exceto quando se tratar de:

– produto com exportação proibida ou suspensa;

– exportação com margem não sacada de câmbio;

– exportação vinculada a regimes aduaneiros especiais e atípicos; e

– exportação sujeita a registro de operações de crédito.

II – Exportação – Beneficio Fiscal

a) Tributos Federais

Os procedimentos inerentes à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, na exportação de mercadorias encontra-se relacionadas na Instrução Normativa RFB nº 1.152/11.

Desta forma, os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora quando:

– adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

– remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

Por sua vez, não haverá incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das operações de:

– exportação de mercadorias para o exterior; e

– vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.

Com relação ao IRPJ e a CSLL, a tributação na venda de mercadorias para o exterior deverá observar o regime de tributação do contribuinte.

No caso do Lucro Presumido, para as receitas de comércio, inclusive ao exterior, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será respectivamente de 8% e 12%. As alíquotas serão de 15% e 9%.

b) Tributos Estaduais

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior, conforme disposto no art. 2º, do Decreto 25.508/05.

Com relação ao ICMS, temos que conforme o art. 5º do Decreto nº 18.955/97 o imposto não incide sobre operação ou prestação que destine ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e industrializados, bem como os semi-elaborados, ou serviços.

Neste caso, o contribuinte deverá utilizar o seguinte CFOP, conforme o caso:

7.101 – Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.


Diante do acima exposto, podemos concluir que:

– Os procedimentos de importação e exportação encontram previstos na Portaria SECEX nº 23/2011;

– Na exportação de mercadoria não haverá incidência de Pis/Pasep e da Cofins, bem como haverá suspensão da incidência do IPI;

– Para fins de IRPJ e CSLL não há previsão legal de benefícios fiscais;

– Não há incidência de ICMS nas operações destinadas ao exterior.

Solução de Consulta elaborada com base na legislação em vigor. Acompanhar alterações posteriores.


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Eduardo Mendonça
Consultor Empresarial
OAB/DF 26.140

 

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Antonio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380