26/08/2024 às 18h08

Leiloeiro PF registrado como empresário individual, não está submetido as obrigações acessórias de PJ

Por Equipe Editorial

Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação à pessoa jurídica. Consequentemente, ele não está submetido às obrigações acessórias como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.