26/08/2024 às 18h08

IRRF: Rendimentos de aplicações financeiras de entidade beneficente de assistência social, dispensa retenção na fonte, imunidade

Por Equipe Editorial

É dispensada a retenção do IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por escrito, sua condição de entidade imune.