10/06/2024 às 20h06

IRPF: Honorários advocatícios de sucumbência levantamento dos honorários que cabem aos advogados empregados, fato gerador

Por Equipe Editorial

Os advogados empregados que atuam no serviço jurídico da empresa devem oferecer à tributação as frações que lhes cabem dos honorários advocatícios de sucumbência.