05/06/2024 às 23h06

Fundos garantidores de risco de crédito constituídos nos termos da lei, gozam de beneficio fiscal

Por Equipe Editorial

Os fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas oriundas de rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão pecuniária do aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa da recuperação do crédito isento e alíquota 0%.