04/06/2024 às 23h06

INSS: Serviços de montagem de estrutura metálicas pelo fabricante não está sujeita a retenção do imposto

Por Equipe Editorial

A retenção incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de que trata o art. 110 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, não se aplica ao serviço de montagem de estruturas metálicas, quando executado pelo próprio fabricante (CNAE nº 2521-7/00).