03/06/2024 às 23h06

Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor

Por Equipe Editorial

Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento.