28/05/2024 às 21h05

IRRF: Rendimentos pago em acordo extrajudicial relativo a lucro cessante, não está sujeito a retenção na fonte

Por Equipe Editorial

As importâncias pagas por pessoas jurídicas a pessoas jurídicas a título de indenização por lucros cessantes decorrentes de acordo extrajudicial não estão sujeitas à incidência do IRRF.