15/05/2024 às 20h05

IRRF: Licença de uso de software. Remessa para o exterior. Usuário final. Aquisição ou renovação. Royalties. Tributação.

Por Equipe Editorial

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização