06/03/2024 às 21h03

Lucros de filial no exterior podem ser deduzidos do lucro real e da base de cálculo da CSLL

Por Equipe Editorial

A regra de dedução prevista no artigo 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da controladora brasileira em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora brasileira não apura base tributável no período de apuração.