07/02/2024 às 19h02

IPVA: Imunidade constitucional às entidades de assistência social devidamente certificada

Por Equipe Editorial

Às entidades de assistência social é reconhecido o direito da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição, em relação aos impostos, entre os quais o IPVA, desde que reconhecidas como tal, e obtenham a certificação junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme previsto nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742/1993.