25/01/2024 às 23h01

Benefício auxílio-doença deverá contar a partir da data do exame médico pericial

Por Equipe Editorial

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar que o benefício de auxílio-doença concedido a um motorista deverá ser pago a partir da data da realização da perícia judicial.