05/12/2023 às 15h12

ITBI: Bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização do capital social, incidência

Por Equipe Editorial

O Imposto de Transmissão Inter Vivos não incide na transmissão de bens imóveis, para integralizar o capital social, salvo se utilizados na atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento desses bens, pela empresa adquirente (art. 156, § 2º, inciso I da CF).