04/12/2023 às 18h12

CTE-GO: Optante pelo Simples Nacional deve recolher o diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de mercadorias

Por Equipe Editorial

O diferencial de alíquotas é devido na entrada, no território goiano, de mercadoria oriunda de outro Estado, adquirida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, e destinada à comercialização, produção rural ou utilização em processo de industrialização como produto intermediário, material de embalagem e material secundário.