23/10/2023 às 20h10

ICMS: GDF majora alíquota interna para lubrificantes e demais mercadorias, a partir de 01.01.2024

Por Equipe Editorial

Fica alterada para 20% nas operações e prestações internas com lubrificantes e demais mercadorias e serviços, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação desta Lei.