06/03/2023 às 07h03

ICMS/ST-DF: Aplica-se o regime de substituição tributária para “snacks” destinados a cães e gatos?

Por Equipe Editorial

Os “snacks” (“bifinho”, “ossinho”, “biscoito” e sachês específicos), sem qualidade nutricional exaustiva, classificados na posição 2309 NCM/SH e seus desdobramentos, adequam-se ao termo ração.