31/05/2022 às 07h05

TST: Empregada não poderá sacar todo o saldo do FGTS em razão da pandemia da Covid-19

Por Equipe Editorial

O saque dos depósitos do Fundo está limitado a R$1.045 por trabalhador, conforme previa a Medida Provisória (MP) 946/2020, editada pelo governo federal para regulamentar a movimentação dos recursos do FGTS no período da pandemia.