Ministério da Economia
PORTARIA ME Nº 12.792, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Publicada no DOU de 29/10/2021 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 19
Autoriza, em caráter excepcional, os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência a realizarem perícia médica oficial dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, ficam autorizados a realizar, em caráter excepcional, a perícia médica oficial prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Parágrafo único. As perícias de que trata o caput não se enquadram no art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para fins de pagamento dos bônus de que trata o art. 2º da referida Lei.
Art. 2º Ato do dirigente máximo do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC regulamentará as orientações e os procedimentos a serem adotados na realização das atividades de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
PAULO GUEDES