02/11/2021 às 16h11

BACEN: requerimentos de autorizações no Sistema de Pagamentos Brasileiro

Por Equipe Editorial

Banco Central do Brasil

Departamento de Organização do Sistema Financeiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Publicada no DOU de 29/10/2021 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 47

 

Divulga procedimentos e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", e 96, inciso XII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 6º da Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os seguintes modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização relacionados aos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), acessível por meio da página do Banco Central do Brasil na internet:

I – requerimento de autorização para instituição de arranjo de pagamento, na forma do Sisorf 8.16.10.1;

II – requerimento de autorização prévia para alterações nos documentos e informações requeridos no pedido de autorização, na forma do Sisorf 8.16.10.2;

III – requerimento de cancelamento da autorização, decorrente do encerramento de atividades, na forma do Sisorf 8.16.10.3;

IV – requerimento de cancelamento da autorização, por queda de volumetria, na forma do Sisorf 8.16.10.4;

V – declaração do instituidor do arranjo de atendimento aos requisitos exigidos pela regulamentação, na forma do Sisorf 8.16.20.1.

Art. 2º As alterações nos documentos e informações requeridos no pedido de autorização que não dependem de autorização prévia deverão ser comunicadas na forma do modelo Sisorf 8.16.30.1.

Art. 3º Os pedidos de autorização referidos nesta Instrução Normativa deverão ser protocolizados no Banco Central do Brasil, direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), na forma da regulamentação vigente, acompanhados dos documentos e informações pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.949, de 30 de abril de 2019.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

CAROLINA PANCOTTO BOHRER