25/10/2021 às 18h10

TJDFT: inconstitucional Lei Distrital que proíbe corte de serviços por Empresas de Telefonia, Energia e Água/Esgoto, por atraso no pagamento

Por Equipe Editorial

A Lei Distrital nº 6.603/2020 possui como objeto a proibição às empresas concessionários de energia elétrica, telefonia e água e esgoto de interromperem a prestação de seus serviços em decorrência do atraso no pagamento das faturas correspondentes pelos usuários, durante o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em decorrência da pandemia de Covid-19.