ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 21.077, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Publicada no DOE-GO de 01/09/2021 | Edição: 23.627 – Suplemento | Seção: 1 | Página: 1
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37. […]
I – […].
[…]
u) VETADO.
[…]
§ 3º VETADO.” (NR)
“Art. 170-A. O valor da multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal.” (NR)
Art. 2º VETADO. Goiânia, 1º de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HELIO DE SOUSA
Deputado Estadual
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual