29/07/2021 às 17h07

IPTU/DF: isenção para imóveis depende da base de cálculo do tributo

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 205/2021

Publicado no DOE-DF de 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 8

 

Processo SEI n.º 00040-00022532/2020-19

Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 207/2020,

Recorrente: PESSOA FÍSICA […]

Recorrida: Fazenda Pública do DF,

Relator: Eliane Medeiros Leopoldino Gonçalves

Data do Julgamento: 19 de maio de 2021.

EMENTA: IPTU/TLP. LEI Nº 4.727/2011. ISENÇÃO. ÁREA CONSTRUÍDA E RENDIMENTOS DO SOLICITANTE. REQUISITOS LEGAIS. NÃO ATENDIMENTO. 1. Restou constatado que o imóvel para o qual foram solicitadas isenções de IPTU e TLP possuí área construída superior a 120 m². 2. Além disso, o requerente recebe mais que dois salários mínimos mensais de rendimentos. 3. Portanto, não foram atendidos dois dos requisitos legais para concessão dos benefícios pleiteados, em relação ao exercício de 2019, quando vigorava a Lei nº 4.727/2011. LEI Nº 6.466/2019. NOVO REQUISITO LEGAL À ISENÇÃO DE IPTU/TLP. LIMITE MÁXIMO DE VALOR DE BC DE IPTU. NÃO ATENDIMENTO. 4. Com a edição da Lei nº 6.466/2019, que entrou em vigor em 01/01/2020, foi estabelecida uma nova condição aos benefícios pleiteados, restringindo a isenção de IPTU e TLP a imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondente não exceda a um determinado valor definido anualmente. 5. No presente caso, em relação ao exercício de 2020, o imóvel possuía base de cálculo de IPTU bem superior ao limite legal do ano. 6. Portanto, o indeferimento do pedido de isenção de IPTU e TLP para os exercícios de 2019 e 2020 é medida que se impõe. 7. Recurso de Jurisdição Voluntária que se desprovê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer do recurso, para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Bruno de Oliveira, sendo substituído pelo Cons. Suplente Rogério Pereira Fontes.

Sala das Sessões, Brasília/DF, 1º de junho de 2021

MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO

Presidente

ELIANE MEDEIROS LEOPOLDINO GONÇALVES

Redatora